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  • 02/09/1999

    Número: 2157

    DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO E CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA PELO PODER EXECUTIVO À ESCOLA DE SAMBA PASSENSSE

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica desafetada da destinação de área verde, o terreno situado à Rodovia Passos/ São João Batista do Glória, esquina com rua Rio Branco, no Distrito Industrial, com 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados); medindo 60,00 metros de frente; iguais medidas nos fundos; por 20,00 metros laterais, confrontando pela frente com a aludida Rodovia, pelo lado direito com a área verde do Distrito Industrial, pelo lado esquerdo com a rua Rio Branco e pelos fundos com a área de equipamentos urbanos. Art.2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder para a Escola de Samba Passense, pelo prazo de 20(vinte) anos o Direito Real de Uso da mesma área desafetada nos Termos do art.1º, que é constituída de um terreno situado na Rodovia Passos São João Batista do Glória, com área total de 1.200,00 m2 (hum mil e duzentos metros quadrados), cuja confrontações de divisa é constante do memorial descritivo que é parte integrante desta Lei. Parágrafo único - Far-se-á a concessão de que trata esta através de contrato de concessão de direito real de uso, cuja minuta é parte integrante desta Lei. Art.3º - A área objeto da concessão de direito real de uso de que trata esta Lei terá como finalidade a utilização da área para as atividades da Escola de Samba Passense. Art.4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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