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  • 08/01/2020

    Número: 3526

    Dispõe sobre a concessão de recurso financeiro às entidades que especifica e dá outras providências.

    LEI Nº. 3.526, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.

     

    Dispõe sobre a concessão de recurso financeiro às entidades que especifica e dá outras providências.

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprova, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1ºO Poder Executivo fica autorizado a promover a transferência de recursos do orçamento da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, a título de contribuições, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), às entidades abaixo descritas, na forma e condições a seguir:

    I - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser transferidos em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Associação Passense Protetora dos Animais - Patas Amigas, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.778.707/0001-29 com sede neste Município, na Rua Pará nº 1.703, Bairro: Jardim Colégio de Passos, CEP nº 37.900.224;

    II - R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser transferidos em até 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à Sociedade de Proteção aos Animais de Passos - SOS Patas, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.515.895/0001-90, com sede neste Município, na Travessa Monsenhor João Pedro nº 204, sala 01, Bairro: Centro, CEP : 31.900.088.

    §1ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o “caput”deste artigo ocorrerá mediante assinatura do termo de colaboração e/ou fomento a ser celebrado nos termos da legislação vigente.

    §2ºNão haverá transferência antecipada, devendo este ser efetivado após a assinatura do termo de colaboração e/ou fomento previsto no § 1º deste artigo.

    §3º As entidades se responsabilizam pela aplicação dos recursos financeiros na concretização das finalidades previstas no plano de trabalho, e pela prestação de contas nos prazos e condições estabelecidas pelo órgão concedente, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

    §4º A prestação de contas deverá ser apresentada junto ao órgão ou comissão gestora, além da Controladoria Geral do Município, no prazo e condições estabelecidas.

     

     

    Art. 2ºAs despesas decorrentes com aplicação da presente Lei, serão acobertadas através de dotações orçamentárias próprias fixadas no orçamento do exercício financeiro de 2020.

     

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

     

    Passos(MG), aos 08 de janeiro de 2020.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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