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  • 18/12/2019

    Número: 3515

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.

    LEI Nº 3.515, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Educação, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

     

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional suplementar, no valor de até R$254.877,77 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação

    02 - Educação Básica

    12 - Educação

    361 - Ensino Fundamental

    0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica

    1.146 - Adquirir Equipamentos / Mobiliários para Ensino Fundamental

    Ficha: xxxx - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Código de destinação de recursos: 122...............................................................................................................R$154.877,77

     

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação

    02 - Educação Básica

    12 - Educação

    361 - Ensino Fundamental

    0012 - Democratizando e construindo cidadania Ed. Básica

    1.147 - Adquirir Equipamentos / Mobiliários para Educação Infantil

    Ficha: xxxx - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Código de destinação de recursos: 122...............................................................................................................R$100.000,00

     

    Total Geral..........................................................................................................................................................R$254.877,77

     

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial de dotações orçamentárias até o valor de R$ 254.877,77 (duzentos e cinquenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais, e setenta e sete centavos), previstas na Lei nº 3.409, de 4 janeiro de 2019:

     

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    05 - Secretaria Municipal de Educação

    02 - Educação Básica

    12 - Educação Infantil

    0012 - Democratizando e Construindo Cidadania Ed. Básica

    1.148 - Concluir Obras / Implantar CEMEI Jardim Eldorado

    Ficha: 295 - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Código de destinação de recursos: 122...............................................................................................................R$254.877,77

     

    Total Geral..........................................................................................................................................................R$254.877,77

     

    Art. 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     Passos (MG), aos 18 de fevereiro de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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