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  • 30/09/2019

    Número: 59

    Altera a Lei Complementar nº 052, de 12 de maio de 2015, dispondo sobre a remuneração do Professor de 1ª Infância e dá outras providências.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 30 DE SETEMBRO DE 2019

     

    Altera a Lei Complementar nº 052, de 12 de maio de 2015, dispondo sobre a remuneração do Professor de 1ª Infância e  dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1ºO Anexo III da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 058, de 19 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta lei, em relação aos vencimentos, níveis e padrões relacionados ao cargo de Professor de 1ª Infância.

     

    Art. 2ºOs valores dos vencimentos do cargo de Professor de 1ª Infância sofrerão acréscimos gradativos e proporcionais para alcançar o valor constante do art. 1º desta lei, partindo do mês de referência de setembro/2019 até alcançar o valor integral no mês de referência de dezembro de 2019, da seguinte forma:

     

     

    Mês de referência

    Valor do vencimento

    I -

    Setembro/2019

    R$ 1.657,15

    II -

    Outubro/2019

    R$ 1.730,87

    III -

    Novembro/2019

    R$ 1.824,58

    IV -

    Dezembro/2019

    R$ 1.918,70

     

    Parágrafo único:Os valores constantes dos incisos anteriores referem-se ao Nível 1 e Padrão de Vencimento “A”, constante do Anexo III da Lei Complementar nº 52/2015.

     

    Art. 3º.  Em relação ao art. 1º, esta lei entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2019, entrando em vigor na data de sua publicação quanto aos demais dispositivos, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de setembro de 2019.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 30 de setembro de 2019

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

    ZINETI GUIMARÃES RATTIS

    Secretária Municipal de Educação

     


    ANEXO ÚNICO

    LEI complementar Nº. 059/2019

    Altera o Anexo III – da Lei Complementar n.º 052/2015: Tabela de Vencimento dos cargos isolados do Magistério Público Municipal de Passos

     

     

    ANEXO III

    (...)

             Professor de 1ª Infância                                                                                               (R$)

    Padrão

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    H

    I

    J

     
     

    Nível

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1

    1.918,70

    1.975,85

    2.035,12

    2.096,17

    2.159,06

    2.223,83

    2.290,55

    2.359,26

    2.430,04

    2.502,94

     

     

    (...)”

            

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

    ZINETI GUIMARAES RATTIS

    Secretária Municipal de Educação

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