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  • 16/12/2019

    Número: 988

    Institui a Frente Parlamentar em Defesa das Águas do Lago de Furnas.

    RESOLUÇÃO Nº 988, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019.

     

     

    Institui a Frente Parlamentar em Defesa das Águas do Lago de Furnas.

     

     

                Faço saber que a Câmara Municipal de Passos aprovou, e eu, em seu nome e com fundamento nas disposições regimentais, promulgo a seguinte Resolução:

     

                Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa das Águas do Lago de Furnas, relativamente ao estabelecimento de cota mínima do nível das águas, para além de fomentar o turismo e a economia dos municípios banhados pelo lago, a relevância de questões sociais associadas, composta por vereadores da Câmara Municipal.

    Parágrafo único. A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal de Passos.

    Art. 2ºCompete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo que tenham como objetivo promover ações em defesa do Lago de Furnas, principalmente no que tange ao estabelecimento de cota mínima do nível das águas que não prejudique a economia e o turismo nos municípios que cerceiam o lago de Furnas, além de questões sociais relevantes atreladas a esse fator.

    § 1º. A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas a manutenção do nível mínimo das águas do Lago de Furnas que dê sustentabilidade à questão social envolvida, além do fomento à economia e desenvolvimento do turismo.

    § 2º. A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas no setor privado e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil e quaisquer outros órgãos que tenham por escopo a defesa às águas do Lago de Furnas, de modo especial, a implementação de políticas e medidas relacionadas à manutenção do nível mínimo de suas águas.

    Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

    Parágrafo único.A Frente Parlamentar reger-se-á por regimento próprio aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos autores dessa Resolução e posteriormente pelo seu Presidente.

    Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

    Art. 5º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

    At. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal.

    Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, caso necessário.

    Art. 8ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Câmara Municipal de Passos, 16 de dezembro  de 2019.

     

     

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA

    Presidente

     

    IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    1º Secretário

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