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  • 05/11/2019

    Número: 3498

    Institui no calendário oficial do Município de Passos o "Dia do Skate", a ser comemorado anualmente, e dá outras providências.

    LEI Nº 3.498, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2019

     

    Institui no calendário oficial do Município de Passos o “Dia do Skate”, a ser comemorado anualmente, e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

     

                Art. 1° Fica instituído no calendário oficial do Município de Passos o “Dia do Skate”, a ser comemorado, anualmente, em 3 de agosto.

     

                Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                            Passos, 05 de novembro de 2019

     

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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