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  • 22/10/2019

    Número: 3494

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.

    LEI Nº 3.494, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

                Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$191.081,91 (cento e noventa e um mil e oitenta e um reais e noventa e um centavos) para atender à seguintes programações:

     

    I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01 - Fundo Municipal de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    244 - Assistência Comunitária

    0025 - Crianças e Adolescente com Direitos Garantidos

    1.258 - Executar ações estratégicas do Prog. De Erradicação do Trabalho Infantil

    3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado

    Ficha : xxx.................................................................................................................. R$69.381,91

    Fonte de Recursos 229.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.9014 - Diárias - Pessoal Civil

    Ficha : xxx..................................................................................................................... R$2.000,00

    Fonte de Recursos 229.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.30 - Material de  Consumo

    Ficha : xxx..................................................................................................................... R$6.000,00

    Fonte de Recursos 229.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.32 - Materiais, bens e serviços de distribuição gratuita

    Ficha : xxx................................................................................................................... R$12.000,00

    Fonte de Recursos 229.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção

    Ficha : xxx..................................................................................................................... R$1.000,00

    Fonte de Recursos 229.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.39 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

    Ficha : xxx................................................................................................................... R$28.000,00

    Fonte de Recursos 229.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

     

    3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

    Ficha: xxx..................................................................................................................................R$2.700,00

    Fonte de Recursos: 100 - Recursos Ordinários

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01 - Fundo Municipal de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    244 - Assistência Comunitária

    0025 - Crianças e Adolescente com Direitos Garantidos

    1.xxx - Adquirir veículos para Prog. De Erradicação do Trabalho Infantil

    3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado

    Ficha : xxx................................................................................................................... R$60.000,00

    Fonte de Recursos 229.... Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

    TOTAL......................................................................................................................R$191.081,91

     

                Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:

                I -  Superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, na conta corrente 61.483-1, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativos anexos, no valor de R$188.381,91, fonte de destinação de recursos TCE/MG 229 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como o arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000:

                II - Anulação parcial de dotação orçamentária no valor de até R$2.700,00 (dois mil e setecentos reais), prevista na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01 - Fundo Municipal de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    244 - Assistência Comunitária

    0025 - Crianças e Adolescente

    Ficha : 1098....................................................................................................................R$2.700,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0025 - Crianças e Adolescente com Direitos Garantidos.

     

    Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 22 de outubro de 2019

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    ULISSES DE ARAÚJO SILVA

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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