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  • 04/11/2019

    Número: 987

    REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.

    RESOLUÇÃO Nº 987 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.

     

     

    REGULAMENTA FORMA E CRITÉRIOS PARA CUSTEIO DAS DESPESAS DE VIAGENS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PASSOS.

     

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Passos:

     

     

    Art. 1º. O custeio das despesas de viagens do vereador e servidor da Câmara Municipal de Passos a serviço do Legislativo, em missão oficial ou para participação em cursos, congressos, convenções, seminários ou treinamentos, deverá ser indenizado segundo os critérios estabelecidos nesta resolução.

     

    Parágrafo único. O regime instituído por esta resolução é o da antecipação limitada de despesas de viagem, com valor fixo pré-definido e pagamento antecipado mediante empenho prévio ordinário, cujo caráter indenizatório destina-se a cobrir tão somente os gastos previstos no art. 3º.

     

     

    Do Requerimento

     

    Art. 2º. O requerimento da viagem deverá:

     

    1. Ser por escrito e endereçado:
      1.  Diretamente à Presidência da Câmara no caso de vereador, secretário e cargo de direção ou assessoramento;
      2. Diretamente ao Secretário ao qual se encontra subordinado quando se tratar dos demais servidores para emissão de seu parecer e encaminhamento à Presidência da Câmara para decisão;

     

    1. Constar o nome da instituição, CNPJ, endereço, telefone, dia e hora de saída e retorno, dia e hora do início e término do evento, e valor da inscrição/matrícula quando for o caso;

     

    1. Conter a comprovação prévia dos motivos da viagem com a atividade a ser desempenhada pelo requerente no local de deslocamento.

     

    1. Com antecedência mínima de 03 (três) dias, salvo urgência comprovada.

     

    § 1º. A urgência prevista no inc. II não autoriza a dispensa dos requisitos estabelecidos no caput, podendo o requerente comprová-los posteriormente.

     

    § 2º. A não comprovação prevista no § 1º impõe ao requerente a integral restituição dos valores recebidos.

     

    § 3º. A solicitação consta do Anexo I desta resolução.

     

    § 4º. O ato de liberação da viagem fica estritamente vinculado ao interesse da Câmara Municipal, mediante decisão exclusiva da Presidência.

     

                   

    Do custeio das Despesas e Sua Limitação

     

    Art. 3º.O custeio referido nesta resolução destina-se à cobertura das despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana.

     

    Art. 4º.O custeio dar-se-á por antecipação de valor fixo e limitado de R$ 372,00 (trezentos e setenta e dois reais) por dia, corrigidos anualmente, para fazer frente às despesas descritas art. 3º, sendo vedado o reembolso de gastos superiores ao limite estabelecido neste artigo.

     

    Art. 5º.Caso o valor disponibilizado não seja totalmente utilizado, o requerente restituirá o valor não utilizado aos cofres da Câmara Municipal, por meio de depósito bancário, cujos dados para depósito serão disponibilizados pela Tesouraria da Casa.

     

     

    Das Despesas Não Indenizáveis

     

    Art. 6º –Não serão custeadas pela Câmara Municipal:

     

    1. Viagens relacionadas à participação em eventos que não guardam pertinência com as atribuições da vereança ou administrativas da Câmara Municipal.

     

    1. Viagens sem motivação clara de interesse do Legislativo Municipal.

     

    Art. 7º. Não serão custeadas pela Câmara Municipal as despesas não compreendidas no art. 3º como bebidas alcoólicas ou de caráter pessoal.

     

     

    Da Prestação de Contas

     

    Art. 8º.O vereador ou servidor, ao retornar da viagem, apresentará na Tesouraria, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, na forma do Anexo II desta resolução, sob pena de devolução dos valores percebidos.

     

    Parágrafo único.O relatório mencionado neste artigo deverá ser instruído com a apresentação de notas fiscais que comprovem os gastos efetuados, bem como o comprovante de depósito bancário do valor restituído, se houver, em favor dos cofres da Câmara Municipal.

     

    Art. 9º.Todo Relatório de Viagem deverá ser obrigatoriamente individual, não sendo admitida coautoria, devendo ser encaminhado ao superior hierárquico e a Tesouraria, para análise, e após aprovação, ao arquivo junto ao empenho.

     

    Art. 10.O Relatório de Viagem deverá conter:

    1. todos os detalhamentos relativos ao deslocamento, tais como motivação, transporte, datas e horários de saída e retorno, nome e cargo do beneficiário e ainda a forma de hospedagem, quando pertinente.

     

    1. Quando se referir a cursos, congressos ou seminários, além do inc. I, o certificado que comprove a frequência no evento ou declaração de presença do órgão competente.

     

    §1º.A Tesouraria analisará o relatório de viagem quanto ao atendimento aos requisitos impostos por esta resolução, devendo informar ao Controle Interno caso seja detectada qualquer informação divergente ou inconsistente.

     

    §2º. O Controle Interno após análise técnica emitirá parecer sobre as irregularidades apontadas pela Tesouraria remetendo à Presidência para decisão.

     

    §3º. A Presidência poderá solicitar diligências e maiores informações que serão prestadas pelo devedor das contas no prazo de 05 (cinco) dias.

     

    §4º.Entendendo a Presidência que as informações prestadas continuam insuficientes, determinará a instauração de processo administrativo, a fim de apurar os fatos.  a devolução dos valores percebidos para custeio da viagem, integral ou parcialmente, dependendo do caso concreto.

     

    §5º. A prestação de contas da diária de viagem será disponibilizada no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Passos, com a devida descriminação do valor e local onde os gastos foram efetuados.

     

    Das Disposições Gerais

     

    Art. 11.Constitui infração disciplinar grave, punível na forma da lei, requerer e receber, indevidamente, total ou parcial, indenização de viagens.

     

    Art. 12.Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Câmara Municipal de Passos (MG), aos 04 de novembro de 2019.

     

     

     

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA

    Presidente

     

     

    IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    1°Secretário


    ANEXO I, DA RESOLUÇÃO N° 987/2019

     

    DOCUMENTO DE SOLICITAÇÃO DE VIAGEM

     

    REQUERIMENTO DE VIAGEM

      

    DADOS PESSOAIS

     

    Nome: 

    Cargo: 

     

    INFORMAÇÕES DA VIAGEM

     

    Destino: 

    Transporte:

     

    ?Veículo Oficial  ?Ônibus  ?Aéreo ?Outro

     

    Motorista: 

     

    ?Sim ?Não

    MOTIVO DA VIAGEM

     

    ?Curso de Capacitação

    ?Congresso/Seminário

    ?Contato Parlamentar

    ?Reunião/Representação

    ?Outro

     

    Detalhamento do evento:

    Data e Horário da Viagem:

    Saída:

    Retorno:

    Data e Horário do evento

    Início:

    Término:

    Viagem requisitada por:

     

    ?Servidor  ?Vereador  ?Superior Hierárquico  ?Autoridade máxima

     

     

    RECURSOS FINANCEIROS

     

    Quantidade de Diárias

    Com Pernoite:

    Sem Pernoite:

    Valor da Indenização

    Diária:

    Total: 

    Saldo Disponível após liberação

    Valor:

     

    AUTORIZAÇÃO

     

    Requerente:

     

     

     

     

     

     

     

    Superior Hierárquico

    Financeiro

    Presidência

    *Assinatura do superior hierárquico não aplicável a diretores de departamento, staffs da Presidência e vereadores. A responsabilidade do departamento financeiro se limita ao valor informado para indenização e saldo-limite individual disponível, caso se confirme a liberação.

     

                                                                       Passos,___ de ______________ de 20____. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    ANEXO II, DA RESOLUÇÃO N° 987/2019

     

    DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DE VIAGEM

     

    RELATÓRIO DE VIAGEM

     

    DADOS PESSOAIS

     

    Nome: 

    Cargo: 

     

    INFORMAÇÕES DA VIAGEM

     

    Destino: 

    Forma de Hospedagem: 

    Meio de Transporte: 

    Informação do Transporte: 

    Motivo da Viagem:

    Nº de Diárias Utilizadas: 

    Data de Saída

    Horário de Saída

    Data de Retorno

    Horário de Retorno

     

     

     

     

     

    RELATO CIRCUNSTANCIADO 

     

     

     

     

     

     

     

     

      

     

     

    Data:

     

     

    Identificação*

    Beneficiário

     

     

     

     

    Superior Hierárquico

    Divisão de RH

    Diretoria Financeira

    *Assinaturas aplicáveis mediante carimbos

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