Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 21/10/2019

    Número: 972

    ALTERA OS ARTIGOS 252, 253 E 254 QUE COMPÕEM O TÍTULO XIII - DA TRIBUNA POPULAR DA RESOLUÇÃO Nº 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

    RESOLUÇÃO Nº 972, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019.

     

     

    ALTERA OS ARTIGOS 252, 253 E 254 QUE COMPÕEM O TÍTULO XIII - DA TRIBUNA POPULAR DA RESOLUÇÃO Nº 225, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1994.

     

     

                Faço saber que a Câmara Municipal de Passos aprovou e eu, em seu nome e com fulcro no art. 70, inc. I, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

     

    Art. 1ºO inciso I do art. 252, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “Art. 252. ...

    I - inscrição do orador, eleitor no Município (mediante apresentação do Título de Eleitor), mediante requerimento formal à Secretaria Legislativa, até 02 (dois) dias úteis anteriores à sessão ordinária;”

     

    Art. 2ºO art. 253 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 253. A Tribuna Popular poderá ser utilizada em todas reuniões ordinárias de todas as sessões legislativas, após a discussão e aprovação da ata, limitado a um orador por sessão ordinária”.

     

    Art. 3ºO parágrafo único do art. 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos passará a denominar § 1º e vigorará com a seguinte redação:

     

    Art. 254. ...

    § 1º.Não se admitirão ataques e ofensas pessoais, e nem a prática de atos que afetem a dignidade dos parlamentares ou dos Poderes Constituídos, sob pena de cassação da palavra e retirada do orador da tribuna, sem prejuízo das penalidades civil e criminal”.

    Art. 4ºFicam acrescidos ao art. 254 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos os §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º com as seguintes redações:

     

    § 2º. No ato da inscrição para fazer o uso da tribuna popular, o eleitor assinará o termo de responsabilidade (anexo único desta Resolução), por meio do qual estará ciente quanto às normas para o uso da tribuna popular”.

     

    § 3º.A violação das normas pertinentes ao uso da tribuna, além do disposto no § 1º deste artigo, o eleitor ficará impedido de usar novamente a tribuna durante a legislatura vigente.

     

    § 4º.Aquele que falar na tribuna popular somente poderá se inscrever novamente após decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis da data em que fez uso da mesma.

     

    § 5º.Sendo representante de entidade civil ou movimento sócio-comunitário, as normas previstas neste artigo alcançam a entidade representada.

     

    § 6º.O período para outra inscrição para fazer o uso da Tribuna Popular inicia-se no dia útil subsequente à sessão ordinária, encerrando-se até 2 (dois) dias úteis anteriores à próxima reunião”.

     

                Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 21 de outubro de 2019.

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA

    Presidente

     

     

    IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    1º Secretário

     

     

     

     

     

    ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 972/2019

     

     

    TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DA TRIBUNA POPULAR

     

     

     

    Eu, ____________________________________________________ (Nome completo), inscrito no CPF ___________________, eleitor no Município de Passos-MG, portador do Título Eleitoral nº _______________________________, residente e domiciliado(a) em Passos, na _______________________________________________________, n? ____, telefone de contato: (__)________________________, para utilização da Tribuna Popular na condição de ________________ ou ________________________________ discorrerei sobre o assunto _______________________________________________, DECLAROESTAR ORIENTADO E CIENTEdas disposições relativas ao uso da Tribuna Popular, constantes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, e da Resolução nº _____, de ____________ de 2019 e, declaro que cumprirei integralmente o disposto no art. 254, §§ 1º ao 6º, dos quais tenho pleno conhecimento, além das determinações constantes deste TERMO, sob pena de ter a palavra cassada e ser retirado da tribuna.

    Declaro, também, que:

    1. Não abordarei qualquer tema fora daquele que fiz constar do requerimento para uso da tribuna popular.
    2. Não produzirei discurso político-partidário e nem eleitoreiro.
    3. Não incitarei: a violência; o crime; o desrespeito familiar, social, político e legal; e nem o descumprimento da ordem jurídica.
    4. Não proferirei palavras de baixo calão.
    5. Não atacarei nenhuma autoridade instituída.
    6. No discurso não promoverei a mim ou qualquer outra pessoa.
    7. No discurso falarei a verdade, responsabilizando pela prova de tudo que disser.
    8. No discurso abordarei apenas assunto de interesse local e/ou regional que afeta todo Município ou suas comunidades.  
    9. Toda denúncia que fizer serei testemunha, fornecerei toda prova do fato, e comparecerei sempre que for convocado pela Câmara e suas Comissões.
    10. Na condição de representante de entidade civil e/ou movimento sócio-comunitário, estes serão atingidos pelas sanções impostas em caso de infração a este Termo e às disposições normativas que regulam o uso da tribuna.

    Por fim, DECLARO QUE RECEBI UMA VIA DESTE TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA USO DA TRIBUNA POPULAR E ESTOU CIENTE DAS REGRAS.

    Passos-MG, _________ de _________________________ de ________________

     

     

     

     

    __________________________________________

    NOME

    DECLARANTE

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.