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  • 02/10/2019

    Número: 3489

    Institui o Projeto "FET - Festival Estudantil de Teatro" na rede pública de ensino do Município de Passos, e dá outras providências.

    LEI N.º 3.489, DE 02 DE OUTUBRO DE 2019

     

     

    Institui o Projeto "FET – Festival Estudantil de Teatro" na rede pública de ensino do Município de Passos, e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1° Fica instituído o Projeto “FET – Festival Estudantil de Teatro” na rede municipal de ensino de Passos.

    Parágrafo único.O “FET” acontecerá anualmente, ao longo do período escolar.


    Art. 2° São objetivos do “FET – Festival Estudantil de Teatro”:

    I –promover o conhecimento do conjunto das estruturas sociais onde vive, como manifestações artísticas, intelectuais, políticas e religiosas da sociedade;

                II – estimular o desenvolvimento e a discussão de idéias, valores e normas de convivência em sociedade;e

    III –promover o conhecimento inter-pessoal para melhor relacionamento entre os estudantes, professores, profissionais de educação e familiares.

     

    Art. 3° O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Cultura, poderá premiar os melhores trabalhos, assim como aceitar que a premiação seja feita por instituições ou empresas interessadas em fazê-lo.

                § 1° A instituição ou empresa que promover a premiação prevista no caput terá direito a divulgar sua colaboração para o evento.

    § 2° Preferencialmente, os prêmios serão livros, material escolar e de informática, vedado quaisquer produtos ou materiais que possam prejudicar, física ou moralmente, os estudantes.

     

    Art. 4° Caso seja de conveniência do Poder Executivo Municipal patrocinar o evento mencionado no caput do Art. 1°, as despesas decorrentes correrão à conta de dotação orçamentárias próprias, que deverão constar das propostas orçamentárias anuais.

     

    Art. 5° Fica criada, no âmbito do “FET – Festival Estudantil de Teatro”, a Comenda Gustavo José Lemos, que é a condecoração destinada a homenagear as pessoas que se destacarem na participação no “FET”.

     

    Art. 6° O Poder Executivo editará os atos necessários para a regulamentação do que dispõe esta Lei.

     

    Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Passos (MG), 02de outubrode 2019

                         

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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