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  • 12/08/2019

    Número: 3484

    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros ao Moto Clube Esquadrão MG e dá outras providências.

    LEI N.º 3.484, DE 12 DE AGOSTO DE 2019

     

     

    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros ao Moto Clube Esquadrão MG e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao Moto Clube Esquadrão MG, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 08.516.207/0001-25, com sede neste município, na Rua Tietê, nº 384, bairro Santa Luzia, CEP 37.900-552.

    §1ºOs recursos tratados no caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na realização do 13º Passos Motorcycle, a ser realizada nesta cidade, no período de 16 a 18 de agosto de 2019.

    § 2ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o caputdeste artigo será repassada mediante a celebração de instrumento legal apropriado, a ser estabelecido nos termos da legislação vigente.

    § 3ºNão haverá transferência antecipada, devendo este ser efetivado após a assinatura do termo previsto no § 2º deste artigo.

    §4º A entidade se responsabilizará pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no § 1º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no art. 2º desta Lei, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

     

    Art. 2º Fica estipulado o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data do final do evento, para a entidade prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, conforme estabelecido no Plano de Trabalho, a ser verificado junto à Controladoria Geral do Município.

     

    Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, será acobertada através da dotação orçamentária 02.09.01.23.695.0024-2.041.3.3.50.41-925, consignada no Orçamento Fiscal do Município, Lei nº. 3.409, de 04 de janeiro de 2019.

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), 12 de agosto de 2019

                         

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    FRANK LEMOS FREIRE

    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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