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  • 05/08/2019

    Número: 3480

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

    LEI N.º 3.480, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

     

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 443.910,00 para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal da Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 - Saúde

    301 - Atenção Básica

    0032 - Saúde mais perto de todos

    1.xxx - Estruturar a Rede de Atenção à Saúde Bucal

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Ficha: xxx .................................................................................................... R$443.910,00

    Fonte de Recursos 153.... Transferências de Recursos do SUS para investimentos na Rede de Serviços de Saúde

    TOTAL........................................................................................................R$443.910,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação no valor de até R$ 443.910,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais), nos termos do artigo 43, §1º, inciso II, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como o arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, sendo:

    I - R$144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), por conta de transferência de recursos do orçamento do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 4.061, de 18 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 20 de  dezembro de 2018;

    II - R$299.910,00 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e dez reais), por conta de transferência de recursos do orçamento do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 3.212, de 4 de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União, em 5 de  outubro de 2018.

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0032 - Saúde Mais Perto de Todos.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), 05 de agosto de 2019

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

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