Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 05/08/2019

    Número: 3479

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

    LEI N.º 3.479, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

     

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Saúde, até o limite de R$ 57.413,00 para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal da Saúde

    01 - Fundo Municipal da Saúde - FMS

    10 - Saúde

    302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0033 - Saúde No Tempo Certo

    1.xxx - Adquirir equipamentos e mobiliários para Serviços Residenciais Terapêuticos

    4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Ficha: xxx ..................................................................................................... R$57.413,00

    Fonte de Recursos 249.... Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

    TOTAL........................................................................................................R$57.413,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial, na conta corrente 65.563-5, do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativos anexos, no valor de R$ 57.413,00, fonte de destinação de recursos TCE/MG 249 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção de Média e Alta Complexidade, nos termos do artigo 43, §1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1.964, bem como o arts. 8º, parágrafo único, e 50, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0033 - Saúde no Tempo Certo.

     

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), 05 de agosto de 2019

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.