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  • 29/05/2019

    Número: 3466

    Autoriza o Poder Executivo a instituir política de apoio e fomento ao evento que menciona e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3466, DE 29 DE MAIO DE 2019

     

     

    Autoriza o Poder Executivo a instituir política de apoio e fomento ao evento que menciona e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

     

    Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo, instituir política de apoio e fomento, material e humano, para a realização da 3ª Feira De Móveis Rústicos De Passos (FEMORP) que ocorrerá no período de 27 a 30/06/2019, juntamente com a ACIMOV – Associação Comercial e Industrial de Móveis Passos, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o número 29.805.855/0001-71, com sede neste município, na Av. Pinheiro, nº 1.235, Vila Rica, CEP 37901-232.

    § 1ºO apoio e fomento mencionado no caput deste artigo poderá se utilizar da mão-de-obra de servidores e contratados municipais, assim como de materiais próprios e contratados, devendo observar os limites de disponibilidade material, humana, financeira e orçamentária, ficando estipulado o teto de gastos de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    § 2º Os recursos materiais repassados mediante termo deverão ser restituídos ao município ou ao fornecedor contratado no encerramento do evento, sob pena de suportar as despesas de contratação em caso de excesso de prazo.

    § 3º Os recursos humanos cedidos deverão retornar a suas atividades regulares logo após ao encerramento do evento.

     

    Art. 2ºA presente lei tem a finalidade de estimular o desenvolvimento econômico municipal ligado à área moveleira, uma das principais atividades industriais do Município.

     

    Art. 3ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, será acobertada através da dotação orçamentária da Secretaria indicada no art. 1º, consignada no Orçamento Fiscal do Município, Lei nº. 3.409/2019

     

    Art. 4ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

                         Passos, Minas Gerais, 29 de maio de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    FRANK LEMOS FREIRE

    Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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