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  • 15/05/2019

    Número: 3458

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3458, DE 15 DE MAIO DE 2019

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º.Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda, até o limite de R$10.002,70 para atender à seguinte programação:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01 - Fundo Municipal de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    243 - Assistência à criança e ao adolescente

    0025 - Crianças e adolescentes com direitos garantidos

    1. xxx - Promover melhorias no abrigo institucional - Conversão de multa em doação

    4.4.90.51.00 - Obras e instalações

    Ficha : xxx................................................................................................... R$6.925,00

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

    4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente

    Ficha : xxx................................................................................................... R$3.077,70

    Fonte de Recursos 100.... Recursos Ordinários

     

    TOTAL.....................................................................................................R$10.002,70

     

    Art. 2ºOs recursos necessários à abertura do crédito especial de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária no valor de até R$ 10.002,70 (dez mil e dois reais e setenta centavos), prevista na Lei nº 3.409, de 4 de janeiro de 2019, na forma a seguir:

     

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    10 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    01 - Fundo Municipal de Assistência Social

    08 - Assistência Social

    243 - Assistência à criança e ao adolescente

    0025 - Crianças e adolescentes com direitos garantidos

    2.174 - Manter Abrigo Municipal da Criança e Adolescente

    3.3.90.39.00 - Outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

    Ficha : 967.................................................................................................. R$6.925,00

     

    1.211 - Adquirir equip. / mobiliários - Abrigo Institucional -

    4.4.90.52.00 - Equipamento e material permanente

    Ficha : 956.................................................................................................. R$3.077,70

     

    TOTAL.....................................................................................................R$10.002,70

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) na dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0025 - Crianças e adolescentes com direitos garantidos.

     

    Art. 5ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                         Passos, Minas Gerais, 15 de maio de 2019.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

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