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  • 15/05/2019

    Número: 3456

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.

    LEI  Nº. 3456, DE 15 DE MAIO DE 2019

     

    Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Fiscal do Município, em favor da Secretaria Municipal da Saúde, para reforço de dotação constante na Lei Orçamentária vigente.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.409, de 4 de janeiro de 2019), em favor da Secretaria Municipal de Saúde, crédito adicional suplementar, no valor de até R$7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), atendendo às seguintes classificações orçamentárias:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    301 - Atenção Básica

    0032 – Saúde Mais Perto de Todos

    2.144 - Manter Serv. Estratég. Saúde da Família/Unidades Básica

    Ficha: 1329 - 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado

    Código de destinação de recursos: 148................................................ R$6.720.000,00

     

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    301 - Atenção Básica

    0032 – Saúde Mais Perto de Todos

    2.145 - Manter serviços dos Núcleos Apoio Saúde da Família

    Ficha:1330 - 3.1.90.04 - Contratação por tempo determinado

    Código de destinação de recursos: 148..................................................... R$540.000,00

     

    Total Geral........................................................................................................R$7.260.000,00

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes daanulação parcial de dotações orçamentárias até o valor de R$7.260.000,00 (sete milhões, duzentos e sessenta mil reais), previstas na Lei nº 3.409, de 4 janeiro de 2019:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    301 - Atenção Básica

    0032 – Saúde Mais Perto de Todos

    2.144 - Manter serv. Estratég. Saúde da Família/Unidades Básica

    Ficha: 378 - 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

    Código de destinação de recursos: 148....................................................R$5.550.000,00

     

    Ficha: 384 - 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

    Código de destinação de recursos: 148....................................................R$1.170.000,00

     

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 - Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    301 - Atenção Básica

    0032 – Saúde Mais Perto de Todos

    2.145 - Manter serviços dos Núcleos Apoio Saúde da Família

    Ficha: 391 - 3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física

    Código de destinação de recursos: 148.......................................................R$420.000,00

     

    Ficha: 395 - 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas

    Código de destinação de recursos: 148.......................................................R$120.000,00

     

    Total Geral...............................................................................................R$7.260.000,00

     

     

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

                         Passos, Minas Gerais, 15 de maio de 2019.

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

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