Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 03/05/2019

    Número: 3453

    Institui a concessão de subvenções a Organização da Sociedade Civil que prestam serviços essenciais de Assistência Social no Município, e dá outras providências.

    LEI  Nº. 3453, DE 03 DE MAIO DE 2019

     

    Institui a concessão de subvenções a Organização da Sociedade Civil que prestam serviços essenciais de Assistência Social no Município, e dá outras providências.

     

     

    O PREFEITO MUNICIPAL           

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir o recurso anual abaixo especificado às Organizações da Sociedade Civil que prestam serviços essenciais de Assistência Social no Município:

     

    I - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ n° 17.921.537/0001-97para a execução do projeto “Despertando Saberes nas Oficinas de Serviços, Convivência e Fortalecimento de Vínculo”, valor R$ 5.630,52 (cinco mil, seiscentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos);

     

    II - Centro de Aprendizagem Pró- Menor de Passos – CAPP, CNPJ n° 23.285.018/0001-82para a execução do projeto “CAPP em Ação”, valor R$ 25.340,04 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta reais e quatro centavos);

     

    III - Associação Servirás de Assistência Social, CNPJ  n° 20.925.087/0001-15 para a execução do projeto “Promovendo o Esporte e a Arte - Direitos das Crianças e Adolescentes”, valor R$ 11.262,96 (onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos);

     

    IV - Associação Espírita Santo Agostinho - Albergue Noturno, CNPJ n° 23.283.468/0001-36 para a execução do projeto “Sopa Marieta Cintra”, valor R$ 22.524,24 (vinte e dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos);

     

    V - Associação Assistencial Cantina Dona Bernadete Lemos, CNPJ n° 00.973.124/0001-53 para a execução do projeto “Alimento na mesa de quem precisa”, valor R$ 11.262,96 (onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos);

     

    VI -Associação Sagrada Família, CNPJ n° 02.713.645.0001/05 para a execução do projeto “Fortalecendo Vínculos Socioassistencial da Associação Sagrada Família”, valor R$ 11.262,96 (onze mil, duzentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos);

     

    VII - Associação Espírita Santo Agostinho - Albergue Noturno, CNPJ n° 23.283.468/0001-36 para a execução do projeto “Acolhe - Vida” o qual  atende a crianças, adultos e famílias, migrantes itinerantes e em situação de rua, oferecendo pernoite, banho e alimentação, valor R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais);

     

    VIII - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, CNPJ n° 17.921.537/0001-97para a execução do projeto “Melhoria na qualidade de vida dos usuários da APAE de Passos”, valor R$ 220.552,80 (duzentos e vinte mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos);

     

    IX - Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos, CNPJ  n° 23.282.148/0001-61para a execução do projeto: “Centro POP - população em situação de rua”, valor R$ 100.000,00 (cem mil reais).

     

    X - Educandário Senhor Bom Jesus dos Passos,CNPJ  n° 23.282.148/0001-61 para a execução do projeto: “Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Pessoa Idosa”, valor R$ 88.364,79 (oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e quatro reais e setenta e nove centavos);

     

    Art. 2ºAs transferências constantes no art. 1º, inciso VII, da presente Lei constitui-se no co-financiamento federal, autorizado pela Portaria nº 440, de 23 de Agosto de 2005, art. 6º, Piso de Alta Complexidade I, inciso I.

     

    Art. 3ºAs transferências constantes no art. 1º, inciso VIII, da presente Lei constitui-se no co-financiamento federal, autorizado pela Portaria nº 440, de 23 de Agosto de 2005, art 2º, Piso de Transição de Média Complexidade.

     

    Art. 4ºAs transferências constantes no art. 1º serão operacionalizadas através de parcerias entre o Município e as Organizações da Sociedade Civil que serão beneficiadas, desde que cumpridos os requisitos conforme disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e Decreto Municipal nº 573/2017.

     

    Art. 5ºAs transferências constantes no art. 1º serão divididas em parcelas mensais, mediante a celebração da parceria nos termos do art. 4º da presente Lei e deverão ser executas no exercício de 2019.

     

    Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação específica do Orçamento do Município para o exercício de 2019.

     

    Art. 7º Os repasses relativos às subvenções de que trata essa Lei observarão:

    1. Existência de recursos orçamentários e financeiros;
    2. Indicação da conta especifica para o repasse do valor.

     

    Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as seguintes Leis Municipais, Lei nº 2.421 de 12 de Agosto de 2004, Lei nº 2.392 de 23 de Dezembro de 2003 e Lei nº 3.121 de 02 de Dezembro de 2014.

     

    Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                         Passos, Minas Gerais, 03 de maio de 2019.

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

    ELDER ROGÉRIO CARDOSO

    Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.