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  • 04/01/2019

    Número: 3409

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.409, DE 4 DE JANEIRO DE 2019

    Estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício financeiro de 2019 e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL  

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Passos para o exercício de 2019, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.

    Art. 2º A receita total da administração direta e indireta é estimada em                                   R$ 277.167.700,00 (duzentos e setenta e sete milhões, cento e sessenta e sete mil e setecentos reais), e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e obedecerá aos seguintes desdobramentos da origem de recursos:                                                                                                                                                                                             

       (R$)

    ESPECIFICAÇÃO

    VALOR                       

    1 – Receita do Orçamento Fiscal da Administração Direta

     244.540.200,00

    2 – Receita do Orçamento Fiscal da Administração Indireta

    32.627.500,00

    TOTAL DO ORÇAMENTO FISCAL

    277.167.700,00

     

    RECEITA

    VALOR ORÇADO

    RECURSOS

    RECEITAS CORRENTES

     

    294.223.700,00

    Receita de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

    54.288.800,000

     

    Receita de Contribuições

    9.100.000,00

     

    Receita Patrimonial

    1.527.700,00

     

    Receita de Serviços

    29.101.000,00

     

    Transferências Correntes

    195.279.200,00

     

    Outras Receitas Correntes

    4.927.000,00

     

    Deduções da Receita

     

    (23.023.000,00)

    Renúncia

    (116.000,00)

     

    Dedução do FUNDEB

    (22.907.000,00)

     

    Total

     

    271.200.700,00

    Parágrafo único. O desdobramento da receita total estimada, no que diz respeito à classificação econômica, tem a seguinte especificação:

    (R$)

    RECEITAS DE CAPITAL

     

    5.967.000,00

    Operações de Crédito

    815.000,00

     

    Alienação de Bens

    211.000,00

     

    Transferências de Capital

    4.941.000,00

     

    TOTAL GERAL

    277.167.700,00

     

    Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim fixada:

    (R$)

    ESPECIFICAÇÃO

    VALOR

    1 – Despesa do Orçamento Fiscal do Poder Legislativo

    8.520.000,00

    2 – Despesa do Orçamento Fiscal do Poder Executivo

    2.1 – Administração Direta

     

    236.020.200,00

    268.647.700,00

     

    2.2 – Administração Indireta

    32.627.500,00

     

    TOTAL GERAL

    277.167.700,00

     

     

    Art. 4º As despesas serão realizadas segundo a discriminação dos anexos desta lei e apresentam a seguinte composição:

     

    I – Despesa orçamentária por Unidades Gestoras, Órgãos e Unidades Orçamentárias:

     

    Unidade Gestora: CAMARA MUNICIPAL DE PASSOS

    Órgão: 0101 - Legislativo

    Unidade Orçamentária: 01 Legislativo

    8.520.000,00

    Unidade Gestora: PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSOS

    Órgão: 0201 - Gabinete do Prefeito

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria do Gabinete

    1.977.000,00

    Órgão: 0202 - Secretaria Municipal de Planejamento

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Planejamento

    5.155.900,00

    Órgão: 0203 - Secretaria Municipal de Fazenda

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Fazenda

    9.349.000,00

    Órgão: 0204 - Secretaria Municipal de Administração

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Administração

    22.778.096,80

    Órgão: 0205 - Secretaria Municipal de Educação

    Unidade Orçamentária: 01 Administração Geral do Ensino

    6.708.100,00

    Unidade Orçamentária: 02 Educação Básica

    56.155.380,00

    Órgão: 0206 - Secretaria Municipal de Saúde

    Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal da Saúde

    78.899.103,20

    Órgão: 0207 - Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    29.163.500,00

    Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal de Habitação

    150.000,00

    Órgão: 0208 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal do Meio Ambiente,

    Agropecuária e Abastecimento

    6.637.000,00

    Órgão: 0209 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Indústria, Com.

    e Turismo 

    1.251.500,00

    Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal do Turismo

    26.000,00         

    Órgão: 0210 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

    Unidade Orçamentária: 01 Fundo Municipal de Assistência Social

    6.393.700,00

    Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

    1.300.000,00                                           

    Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal do Idoso

    90.000,00                                           

    Órgão: 0211 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e

    Juventude    

    2.755.000,00

    Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal do Esporte

    15.000,00   

    Órgão: 0212 - Secretaria Municipal de Cultura e Patrimônio Histórico

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria Municipal Cultura e

    Patrimônio Histórico        

    1.670.920,00

    Unidade Orçamentária: 02 Fundo Municipal da Cultura

    28.000,00   

    Unidade Orçamentária: 03 Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural    

    276.000,00                   

    Órgão: 0213 - Procuradoria Geral do Município

    Unidade Orçamentária: 01 Procuradoria Geral do Município     

    4.342.000,00

    Órgão: 0214 - Controladoria Geral do Município

    Unidade Orçamentária: Controladoria Geral do Município

    899.000,00

    Unidade Gestora: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

    Órgão: 0301 - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

    Unidade Orçamentária: 01 Secretaria do Gabinete

    32.627.500,00

    TOTAL GERAL                                                                                                 277.167.700,00

         

     

    II – Despesa orçamentária por funções de governo:

    CÓDIGO

    FUNÇÃO DE GOVERNO

    VALOR

    01

    LEGISLATIVA

    8.520.000,00

    03

    ESSENCIAL A JUSTICA

    1.342.000,00

    04

    ADMINISTRAÇÃO

    22.370.360,00

    06

    SEGURANÇA PÚBLICA

    375.000,00

    08

    ASSISTÊNCIA SOCIAL

    7.783.700,00

    09

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    3.292.000,00

    10

    SAÚDE

    78.899.103,20

    12

    EDUCAÇÃO

    62.863.480,00

    13

    CULTURA

    1.974.920,00

    14

    DIREITOS DA CIDADANIA

    139.000,00

    15

    URBANISMO

    36.814.036,80

    16

    HABITAÇÃO

    150.000,00

    17

    SANEAMENTO

    28.238.500,00

    18

    GESTÃO AMBIENTAL

    2.501.000,00

    20

    AGRICULTURA

    1.045.000,00

    22

    INDÚSTRIA

    30.500,00

    23

    COMÉRCIO E SERVIÇOS

    343.000,00

    26

    TRANSPORTE

    3.273.000,00

    27

    DESPORTO E LAZER

    2.530.000,00

    28

    ENCARGOS ESPECIAIS

    13.312.100,00

    99

    RESERVA DE CONTINGÊNCIA

    1.371.000,00

    TOTAL :

    277.167.700,00

     

    Art. 5º Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, restritos aos valores constantes desta Lei:

    I - Até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do orçamento, nos termos do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;

    II - Até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência.

    §1º. Oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:

    I – As suplementações quando se utilizarem como fonte de recursos para abertura dos créditos, o excesso de arrecadação e o saldo financeiro de exercícios anteriores.

    II – As suplementações de dotações com recursos vinculados, isto é, oriundos de arrecadações com destinos específicos, de transferências ou de convênios celebrados com o Estado, a União e outras entidades, limitadas ao valor dos recursos recebidos.

    III – As suplementações quando se utilizarem como fonte de recursos para abertura dos créditos as operações de créditos, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;

    IV – As suplementações destinadas a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", limitadas ao percentual estabelecido no inciso I do caput deste artigo, aplicado sobre o total do crédito aprovado a esses grupos;

    V – As suplementações necessárias aos pagamentos de requisitórios judiciais, inclusive aquelas consideradas de pequeno valor nos termos da legislação vigente.

    §2º. A apuração do excesso de arrecadação e do superávit, de que trata o inciso I do §1º deste artigo, será realizada em cada fonte de recursos identificada nos orçamentos de Receita e da Despesa para fins de abertura de créditos adicionais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, e suas alterações.

    §3º. Não se considera abertura de crédito adicional suplementar a inclusão ou modificação da sigla ou código da fonte e destinação de recursos, realizadas no curso da execução orçamentária.

    §4º As inclusões ou modificações de que trata o parágrafo anterior serão efetuadas por ato do Chefe do Executivo, devidamente justificadas, observando-se, quanto ao código da fonte e destinação de recursos, o padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, obedecendo ainda às normas sobre a matéria editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.

    Art. 6º Fica o Poder Executivo, autorizado a realizar operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, observadas as condições estabelecidas no artigo 38 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e atendidas as exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.

    Art. 7º Fica autorizado a assinar os anexos da presente lei o Secretário Municipal de Planejamento.

    Art. 8º Acompanham a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

    Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

    Passos(MG), aos 4 de janeiro de 2019.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTHIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    ANEXOS:

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/1.pdf
    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/2.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/3.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/4.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/5.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/61.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/62.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/7.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/8.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/9.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/10.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/11.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/12.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/13.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/14.pdf

    http://camarapassos.mg.gov.br/anexos/3409/15.pdf

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