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  • 16/01/2019

    Número: 3419

    TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE PLACA INDICANDO OS TERMOS DA LOCAÇÃO NOS PRÉDIOS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Lei nº 3.419, de 16 de JANEIRO de 2019.

     

    TORNA OBRIGATÓRIA A FIXAÇÃO DE PLACA INDICANDO OS TERMOS DA LOCAÇÃO NOS PRÉDIOS LOCADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA E AUTÁRQUICA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou projeto de iniciativa do Vereador Erivelton Lemos Sant’Ana, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei: 

     

    Art. 1º É obrigatória, em todo imóvel locado pela Administração Direta, Indireta e Autárquica, no âmbito do Município de Passos, a fixação, em local visível, pelo prazo que durar a locação, de placa com as seguintes informações:

    I – data da locação;

    II – valor da locação; e

    III – tempo de duração e objeto do contrato de locação.

     

    Art. 2ºCompete ao Poder Executivo a regulamentação da presente Lei.

     

    Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                Câmara Municipal de Passos, aos 16 de janeiro de 2019.

     

     

     

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA                IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    Presidente                                                            1º Secretário

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