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  • 16/01/2019

    Número: 3421

    Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município de Passos, e dá outras providências.

    Lei nº 3.421, de 16 de JANEIRO de 2019.

     

    Dispõe sobre o animal comunitário, estabelece normas para seu atendimento no Município de Passos, e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

     

    Art. 1°Fica considerado como animal comunitário aquele que, apesar de não ter proprietário definido e único, estabeleceu com membros da população do local onde vive vínculos de afeto, dependência e manutenção.

     

    Art. 2°Ficam estabelecidas normas de identificação, controle e atendimento a animais comunitários, na forma prevista nesta Lei.

     

    Art. 3°Serão responsáveis-tratadores do animal comunitário aqueles membros da comunidade que com ele tenham estabelecido vínculos de afeto e dependência recíproca e que para tal fim se disponham voluntariamente.

     

    Art. 4°O animal comunitário, sob os cuidados dos responsáveis-tratadores, para este fim apontado e cujas atribuições estão relacionadas a seguir:

    I - fornecer atendimento médico veterinário se necessário;

    II - realizar preferencialmente esterilização; e

    III - proceder à identificação a ser feita por meio de cadastro junto ao órgão competente.

     

    Art. 5°Caberá ao Poder Executivo Municipal determinar o órgão que procederá à implementação das disposições expressas nesta Lei.

     

    Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

                Câmara Municipal de Passos, aos 16 de janeiro de 2019.

     

     

     

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA                         IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    Presidente                                                                1º Secretário

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