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  • 18/01/2019

    Número: 3422

    Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar no Portal da Transparência do Município de Passos, informações sobre horas extras Realizadas por seus servidores.

    LEI MUNICIPAL N° 3.422, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

    REPUBLICADA EM 03 DE FEVEREIRO DE 2020, PARA CORREÇÃO DE ERROS MATERIAIS.

     

    FICA O PODER EXECUTIVO OBRIGADO A DISPONIBILIZAR, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PASSOS, INFORMAÇÕES SOBRE HORAS EXTRAS REALIZADAS POR SEUS SERVIDORES.

     

     O Povo do Município de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

     

                            Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar, no Portal da Transparência do Município de Passos, informações sobre horas extras realizadas por seus servidores, em todas as secretarias da Prefeitura Municipal de Passos.

                            Parágrafo Único.Para cumprimento do disposto no artigo 1°, fica o Poder Executivo obrigado a criar no Portal da Transparência do Município de Passos um campo de acesso específico para as informações relativas às horas extras.

     

                            Art. 2° As informações relativas às horas extras deverão ser colocadas em destaque e conter:

    I – o cartão de ponto de todos os servidores que realizaram horas extras[1];

    II –o número de horas extras realizadas e o valor percebido por cada servidor;

    III –o número total de horas extras realizadas e o valor total despendido com o seu pagamento dentro de cada Secretaria;

    IV – o número total de horas extras realizadas e o valor total despendido como o seu pagamento dentro da Prefeitura Municipal de Passos; e

     

    V - justificativa da realização das horas extras[2].

    Parágrafo Único. As informações deverão ser disponibilizadas e atualizadas em relatório mensal, preferencialmente quando forem disponibilizados os demonstrativos de pagamento.

     

    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Câmara Municipal de Passos, aos 03 de fevereiro de 2020.

     

     

    RODRIGO MORAES SOARES MAIA

    Presidente

     

     

    IRAN PARREIRA DE OLIVEIRA

    1º Secretário

     

     

    * Lei Municipal republicada na íntegra, em 03 de fevereiro de 2020, para correção de erros materiais constantes da publicação ocorrida em 18 de janeiro de 2019.



    [1]
    Inciso republicado em 03 de fevereiro de 2020, para correção de erro material.

    [2] Inciso republicado em 03 de fevereiro de 2020, para correção de erro material.

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