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  • 14/01/2019

    Número: 3415

    Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município o Festival da Criança do Teatro de Passos.

    LEI Nº. 3.415, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

     

    Oficializa e inclui no calendário de eventos do Município o Festival da Criança do Teatro de Passos.

     

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte lei:

     

    Art.1ºFica incluído no calendário oficial de eventos do Município de Passos o Festival da Criança no Teatro de Passos, que será realizado, anualmente, no mês de outubro.

     

    Art. 2ºDurante o Festival da Criança no Teatro de Passos, o Poder Executivo deverá facilitar e estimular a sua realização.

     

    Art. 3ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), aos 14 de janeiro de 2019.

     

                  

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS
    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS
    Procurador Geral do Município

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