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  • 19/12/2018

    Número: 3403

    Autoriza o Município de Passos, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a transferir recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências.

    LEI Nº 3.403, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

     

    Autoriza o Município de Passos, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, a transferir recursos financeiros à entidade que especifica e dá outras providências. 

     

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1ºFica o Município de Passos, através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, autorizado, a transferir recursos financeiros no valor de R$ 6.142,20 (seis mil cento e quarenta e dois reais e vinte centavos) ao Centro de Aprendizagem Pró-Menor de Passos – CAPP, oriundos de Termo de Parceria realizado pelo referido conselho com o grupo CEMIG.

    §1ºOs recursos de que trata o caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados no atendimento do Projeto “Ação Musical” aprovado pelo CMDCA, na forma da Resolução nº 31, de 07 de novembro de 2018.

    § 2ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será repassada mediante a celebração de instrumento legal apropriado, a ser celebrado nos termos da legislação vigente, que deverá prever o plano de trabalho e eventuais metas a serem alcançadas.

     

    Art. 2ºA entidade beneficiada se responsabilizará pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no projeto aprovado e pela prestação de contas no prazo previsto no instrumento de parceria, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

     

    Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, serão acobertadas através da dotação orçamentária consignada no orçamento fiscal vigente nº 02.08.243.0025.1233-33.50.42 – Ficha 2002, à conta do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Passos.

     

    Art. 4ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Passos (MG), 19 de dezembro de 2018.

         

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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