Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 19/12/2018

    Número: 3402

    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros às entidades que especifica e dá outras providências.

    LEI Nº 3.402, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

     

    Autoriza o Poder Executivo a transferir recursos financeiros às entidades que especifica e dá outras providências. 

     

     

    Faço saber que o Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:

     

    Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no exercício de 2019, a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 1.038.960,00 (um milhão trinta e oito mil novecentos e sessenta reais) às entidades relacionadas no Anexo Único, nos moldes da Lei Municipal nº 3.026/2013, com os acréscimos desta Lei.

    §1ºOs recursos de que trata o caput deste artigo serão, obrigatoriamente, aplicados na complementação do atendimento escolar em cumprimento da Meta 1 estabelecida no Plano Municipal de Educação.

    § 2ºO valor total do repasse será definido de acordo com a quantidade real de alunos atendida na entidade parceira, sendo a quantidade especificada no Anexo Único desta Lei o limite máximo permitido.

    § 3ºA transferência dos recursos financeiros de que trata o caputdeste artigo será repassada mediante a celebração de instrumento legal apropriado, a ser celebrado nos termos da legislação vigente, que deverá prever o plano de trabalho, eventuais metas a serem alcançadas e o total de parcelas do repasse.

    § 4ºNão haverá transferência antecipada, devendo ocorrer apenas após a conclusão e assinatura do termo previsto no § 2º deste artigo.

     

    Art. 2º A entidade beneficiada se responsabilizará pela aplicação dos recursos financeiros na concretização da finalidade prevista no § 1º deste artigo, e pela prestação de contas no prazo previsto no instrumento de parceria, sob pena de restituição do valor, sem prejuízo das outras sanções legais.

     

    Art. 3ºA despesa decorrente com aplicação da presente Lei, será acobertada através das dotações orçamentárias nº 02.05.02.12.365.12.2.131-33.50.43 e 02.05.02.12.365.12.2.131-44.50.42, consignadas no Orçamento Fiscal do Município ou aquelas que lhes sucederem no orçamento do exercício de 2019.

     

    Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Passos (MG), 19 de dezembro de 2018.

         

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

    ANEXO ÚNICO

    Lei nº 3.402, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

     

     

                       Entidades credenciadas e autorizadas à formalização do Termo de Parcerias, capacidade de atendimento e valores:

     

     

     

    Entidade

    Nº de alunos

    (máximo)

    Fator de ponderação

    Total anual

    I

    Creche Monsenhor João Pedro

    200

    R$ 130,00

    R$ 338.520,00

    II

    Creche Mizael

    84

    R$ 130,00

    R$ 121.680,00

    III

    Creche Manoel Patti

    128

    R$ 130,00

    R$ 171.600,00

    IV

    Creche Cáritas

    185

    R$ 130,00

    R$ 285.480,00

    V

    Creche Dolores Queiroz

    100

    R$ 130,00

    R$ 121.680,00

     

     

     

        Passos (MG), aos 19 de dezembro de 2018.

         

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.