Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 19/12/2018

    Número: 58

    Altera a Lei Complementar nº 052, de 12 de maio de 2015, que alterou a Lei Complementar n.022, de 12 de janeiro de 2006, dispondo sobre a nova denominação de cargo isolado e redução de sua carga horária, altera anexos da Lei mencionada e dá outras providências.

    LEI COMPLEMENTAR Nº. 058, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

     

    Altera a Lei Complementar nº 052, de 12 de maio de 2015, que alterou a Lei Complementar n.022, de 12 de janeiro de 2006, dispondo sobre a nova denominação de cargo isolado e redução de sua carga horária, altera anexos da Lei mencionada e  dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

     

    Art. 1º.O caput do artigo 1.º da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:

    Art. 1.º Ficam criados, no âmbito da administração pública municipal direta, os cargos isolados de provimento efetivo de Psicopedagogo, Professor da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria, que passam a integrar o Quadro de Pessoal do Magistério Público Municipal, instituído pela Lei Complementar nº 022, de 12 de janeiro de 2006.

     

    Art. 2º. O artigo 2.º da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:

    Art. 2.º A jornada normal de trabalho do cargo de Professor da 1ª Infância será de 30 (trinta) horas semanais, conforme estabelecida no Anexo I desta Lei, distribuída, entre aulas e atividades, da seguinte forma:

    I - 25 (vinte e cinco) semanais destinadas às horas/aulas; e

    II - 5 (cinco) horas semanais destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático; à colaboração com a administração da escola; às reuniões pedagógicas; à articulação com a família e a comunidade; ao aperfeiçoamento profissional e à avaliação de alunos, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola.

     

    Art. 3º.O caput do artigo 3.º da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:

    Art. 3.º Os servidores ocupantes dos cargos isolados de Psicopedagogo, Professor da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria, terão seus vencimentos fixados de acordo com os níveis e padrões  previstos na Tabela de Vencimentos que integra o Anexo III desta Lei Complementar.

     

    Art. 4º O artigo 5.º da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passa a viger com a seguinte redação:

    Art. 5º. Aos ocupantes dos cargos isolados de Psicopedagogo, Professor da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria criados em conformidade com esta Lei lhes aplica o benefício da progressão, em conformidade com o estabelecido pelos artigos 29, 30, 31 e 32 da Lei Complementar nº 22, de 12 de janeiro de 2006.

    Parágrafo único. Não se lhes aplica aos cargos de Psicopedagogo, Professor da 1ª Infância e Auxiliar de Secretaria, o disposto nos artigos 33, 34, 35, 36, 37 e 87 todos da Lei Complementar nº. 022, de 12 de janeiro de 2006, em face das peculiaridades dos cargos.

     

    Art. 5º.  Os Anexos I, II e III da Lei Complementar n.º 052, de 12 de maio de 2015 passam a viger com as alterações constantes, respectivamente, dos Anexos I, II e III desta Lei Complementar.

     

    Art. 6º.  Esta Lei Complementar entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.

     

    Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 19 de dezembro de 2018.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

    ZINETI GUIMARÃES RATTIS

    Secretária Municipal de Educação

     

    ANEXO I

    DALEI complementar Nº. 058/2018

    Altera o Anexo I – Da Lei Complementar n.º 052/2015 - Cargos isolados da parte permanente do quadro de pessoal do

    Magistério Público Municipal de Passos – MG

    Cargo

    Área de atuação

    Quantitativo

       Jornada semanal

    Habilitação mínima

    Nível

    Vencimento

           ***

    ***

    ***

    ***

                ***

    ***

    Professor de 1ª Infância

    Educação infantil

    de 0 a 03 anos e 11 meses

    74

    30h

    Formação em magistério, nível médio completo ou habilitação para atuar na Educação infantil

    2

           ***

    ***

    ***

    ***

                ***

    ***

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

    ZINETI GUIMARÃES RATTIS

    Secretária Municipal de Educação

     

     

    ANEXO II

    DALEI complementar Nº. 058/2018

    Altera o Anexo II – da Lei Complementar n.º 052/2015 - Descrição das Classes do quadro de pessoal do Magistério Público Municipal de Passos

     

    *****

     

    1.Classe: PROFESSOR DE 1ª INFÂNCIA
    1. Descrição sintética:Compreende os cargos que se destinam para atuação na educação infantil, para assistir crianças de zero a três anos e onze meses nas Unidades de Educação Infantil, bem como a execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares especificas.
    2.  Atribuições típicas:

    * * * * *

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

    ZINETI GUIMARÃES RATTIS

    Secretária Municipal de Educação

     

     


     

    ANEXO III

    DALEI complementar Nº. 058/2018

    Altera o Anexo III – da Lei Complementar n.º 052/2015: Tabela de Vencimento dos cargos isolados do Magistério Público Municipal de Passos

     

     

             Professor de 1ª Infância                                                                                               (R$)

    Padrão

    A

    B

    C

    D

    E

    F

    G

    H

    I

    J

     
     

    Nível

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    1

    ***

    ***

    ***

    ***

    ***

    ***

    ***

    ***

    ***

    ***

     

     

            

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

    ZINETI GUIMARAES RATTIS

    Secretária Municipal de Educação

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.