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  • 10/09/2018

    Número: 3386

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município, e dá outras providências

    LEI Nº 3.386, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018.

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município, e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, crédito adicional especial no valor de R$233.014,00 (duzentos e trinta e três mil e quatorze reais), para atender à seguinte programação:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      305 – Vigilância epidemiológica

                         0014 – Passos mais saúde

    1.xxx – Fortalecer ações de Vigilância em Saúde.

                                   Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

                                     Código de destinação de recursos: 155................................R$227.614,00

    II  - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

              05 – Secretaria Municipal de Educação

                 01 – Administração Geral

                   12 - Educação

                      306 – Alimentação e Nutrição

                         0011 – Gestão Participativa do Ensino

    2.118 - Promover Educação Alimentar e Nutricional nas escolas

                                   Ficha: xxxx – 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

                                     Código de destinação de recursos: 100................................R$2.700,00

     

     

    III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    303 – Suporte Profilático e Terapêutico

    0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.154 – Manutenção das atividades assistência farmacêutica

    Ficha: xxx – 3.3.90.46 - Auxílio Alimentação

    Código de Destinação de Recursos: 102.................................R$2.700,00

    Total Geral..............................................................................................................R$233.014,00

     

    Art. 2ºOs recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$233.014,00 (duzentos e trinta mil e quatorze reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017, na forma a seguir:

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    2.153 – Manter atividades Unidade de Pronto Atendimento

                                   Ficha: 474 – 3.3.90.30 – Material de consumo

    Código de destinação de recursos: 155................................R$227.614,00

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           05 – Secretaria Municipal de Educação

                01 – Administração Geral

                   12 - Educação

                      364 – Ensino Superior

                         0011 – Gestão Participativa no Ensino

    2.120 – Manter Polo da Universidade Aberta do Brasil - UAB

                                   Ficha: 247 – 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 100................................R$5.400,00

    Total Geral.................................................................................................................R$233.014,00

     

     

    Art. 3ºFica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, as alterações das ações supracitadas ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo e 0011: Gestão Participativa do Ensino.

     

    Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

      

    Passos, Minas Gerais, 10 de setembro de 2018.

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

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