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  • 11/07/2018

    Número: 3372

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI N.º 3.372, DE 11 DE JULHO DE 2018.

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$317.000,00 (trezentos e dezessete mil reais), para atender à seguinte programação:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      302 – Assistência Médica e Ambulatorial

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    1.xxx – Repasse de recursos financeiros a estabelecimentos de saúde (Resolução SES/MG 6035/2017).

                                   Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições

                                     Código de destinação de recursos: 155................................R$200.000,00

     

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

    302 - Assistência Médica e Ambulatorial

      0032 - Saúde Mais perto de todos

         1.xxx - Fortalecimento das ações de desnutrição infantil

    Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de consumo

      Código de destinação de recursos: 152......................................R$16.000,00

    Código de destinação de recursos: 252......................................R$16.000,00

     

    III - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           10 – Secretaria Municipal Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

                01 – Fundo Municipal de Assistência Social

                   08 - Assistência Social

    244 - Assistência Comunitária

      0035 - Direito da Cidadania e Segurança Alimentar

         2.xxx - Manter o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher

    Ficha: xxxx - 3.3.90.14 - Diárias - Pessoal Civil

    Código de destinação de recursos: 100......................................R$2.500,00

    Ficha: xxxx - 3.3.90.30 - Material de consumo

    Código de destinação de recursos: 100......................................R$4.000,00

    Ficha: xxxx - 3.3.90.33 - Passagens e despesas com locomoção

    Código de destinação de recursos: 100......................................R$2.500,00

    Ficha: xxxx - 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 100......................................R$1.000,00

     

    IV - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           12 – Secretaria Municipal Cultura e Patrimônio Histórico

                13 - Cultura

    392 - Difusão Cultural

      0030 - Cultura e História Participativas

         2.066 - Manter o Conselho Municipal Patrimônio Histórico Cultural

    Ficha: xxxx - 3.3.90.35 - Serviços de Consultoria

    Código de destinação de recursos: 200......................................R$25.000,00

     

    V - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           12 – Secretaria Municipal Cultura e Patrimônio Histórico

                13 - Cultura

    391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico

      0031 - Preserva Passos

         1.xxx - Adquirir bens móveis para conservação do Patrimônio Histórico

    Ficha: xxxx - 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente

    Código de destinação de recursos: 200......................................R$50.000,00

     

    Total Geral..............................................................................................................R$317.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do:

     

    I - Quando referir-se aos incisos I e III, do art. 1º desta Lei, a anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$210.000,00 (duzentos  dez mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:

     

    a) 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      302 – Assistência Médica e Ambulatorial

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    1.220 – Ampliar equipes CAPS com alteração de modalidade

                                   Ficha: xxxx – 3.1.90.04 – Contratação por tempo determinado

                                Código de destinação de recursos: 155................................R$200.000,00

     

    b) 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           10 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda

                01 – Fundo Municipal de Assistência Social

                   08 - Assistência Social

                      243 – Assistência a Criança e ao Adolescente

                         0026 – Proteção e atend. Especializado à famílias e indivíduos

    2.178 – Manter o Centro de Referência da Mulher

                                   Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de consumo

    Código de destinação de recursos: 100...............................R$5.000.00

    Ficha: xxxx – 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica

    Código de destinação de recursos: 100...............................R$5.000.00

     

    II - Quando referir-se aos inciso II, art. 1º desta Lei:

     

    1. O excessode arrecadação no valor de R$16.000,00, realizado na fonte de destinação de recursos TCE/MG 152 - Transferência de Recursos do SUS para Gestão do SUS, conforme dispõe os artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, obtido por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 423, de 23 de fevereiro de 2018, que é parte integrante desta Lei; e

     

    b) O superávit financeiro na fonte de destinação de recursos TCE/MG 252 - Transferência de Recursos do SUS para Gestão do SUS, apurado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2017, na conta corrente 624.012-3da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo,no valor de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).

     

    III - Quando referir-se aos incisos IV e V, art. 1º desta Lei o superávit financeiro na fonte de destinação de recursos TCE/MG 200 - Recursos Ordinários, apurado no Balanço Patrimonial, em 31/12/2017, na conta corrente 000.181-0da Caixa Econômica Federal, agência 0141, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo,no valor de R$75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

     

    Parágrafo único. Integra ainda a presente Lei cópia da Resolução SES/MG 6035, de 19 de dezembro de 2017.

     

    Total Geral.................................................................................................................R$317.000,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão e modificação das ações supracitadas aos Programas Governamentais: 0030 - Cultura e História Participativas; 0031 - Preserva Passos;0032 - Saúde Mais perto de todos; 0033 – Saúde no Tempo Certo e 0035 - Direito da Cidadania e Segurança Alimentar.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 11 de julho de 2018.

               

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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