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  • 28/06/2018

    Número: 3370

    Dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal, quando disponíveis os níveis educacionais adequados, e dá outras providências.

    LEI Nº 3.370, DE 28 DE JUNHO DE 2018.

     

    Dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal, quando disponíveis os níveis educacionais adequados, e dá outras providências.

     

     

              O POVO DE PASSOS, através de seus representantes, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

              Art. 1º Fica garantida a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal, quando nesta unidade forem oferecidos os níveis escolares adequados aos educandos.

             

              Parágrafo único. Aplica-se esta garantia também às crianças que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.

     

              Art. 2º A presenteLei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

              Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     

         Passos, Minas Gerais, 28 de junho de 2018.

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

    OAB/MG 52.737

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