Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 21/05/2018

    Número: 3360

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a indenizar a posse e benfeitorias edificadas sobre imóvel lindeiro à Avenida José Caetano de Andrade e dá outras providências.

    LEI Nº 3.360, DE 21 DE MAIO DE 2018.

     

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo a indenizar a posse e benfeitorias edificadas sobre imóvel lindeiro à Avenida José Caetano de Andrade e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a indenizar a posse e benfeitorias edificadas sobre imóvel lindeiro à Avenida José Caetano de Andrade, no trecho anteriormente conhecido como Rua dos Boiadeiros, nas proximidades das esquinas com a Rua dos Boiadeiros e Rua Coelho Neto, com área total de 443,66 m², identificada no Anexo I desta Lei, aos seguintes detentores e seus familiares:

    I – ALEXANDRE DOS REIS GONÇALVES, brasileiro, casado, lavrador, nascido aos 07/10/1972, portados do documento de identidade nº MG-22.462.661 e do CPF nº 718.026.676-49, e seus familiares, detentores de uma área total de 41,60 m², com área edificada de 32,07 m², situada no prolongamento da Avenida José Caetano de Andrade (trecho antigamente denominado de Rua dos Boiadeiros), nº 548, São Francisco, Passos-MG.

    II – RAFAEL DAVID DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, desempregado, nascido aos 05/04/1991 portador do documento de identidade nº M-16.921.316 e do CPF nº 116.344.736-63, e seus familiares, detentores de uma área total de 88,14 m², com área edificada de 49,03 m², situada na Avenida José Caetano de Andrade (trecho antigamente denominado de Rua dos Boiadeiros), nº 548-A, São Francisco, Passos-MG.

    III – LUIZ ANTONIO RODRIGUES, brasileiro, casado, serviços gerais, nascido aos 09/06/1967, portador do documento de identidade nº 13.725.288 e do CPF nº 858.201.216-00, e seus familiares, detentores de uma área total de 84,07 m², com área edificada de 46,88 m², situada na Avenida José Caetano de Andrade (trecho antigamente denominado de Rua dos Boiadeiros), nº 548-A, São Francisco, Passos-MG.

    IV – MAX RAFAEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, nascido aos 10/04/1982, portador do documento de identidade nº MG-11.579.493 e do CPF nº 063.243.696-41 e seus familiares, detentores de uma área total de 91,88 m², com área edificada de 42,40 m², situada na Avenida José Caetano de Andrade (trecho antigamente denominado de Rua dos Boiadeiros), nº 558, São Francisco, Passos-MG.

    V – SILVANA APARECIDA RODRIGUES, brasileira, separada judicialmente, auxilia de assepsia, portadora do documento de identidade nº MG-7.753.317 e do CPF nº 858.626.146-72, e seus familiares, detentores de uma área total de 137,97  m², com área edificada de 63,60 m², situada na Avenida José Caetano de Andrade (trecho antigamente denominado de Rua Boiadeiros), nº 560, São Francisco, Passos-MG.

     

    Parágrafo único: A área descrita no caput deste artigo destina-se à finalização de obra de prolongamento da Avenida José Caetano de Andrade.

     

    Art. 2º A título de indenização o Município pagará a cada uma das famílias indicadas no art. 1º:

    I – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

    II – 01 (um) terreno urbano situado na Rua Florianópolis, no bairro Jd. Colégio Passos, a ser desmembrado simetricamente de uma área total de 720,00 m² (setecentos e vinte metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Passos no livro 2AM, sob a Matrícula nº 54.181, conforme Anexo II desta Lei.

     

    Art. 3º Formalizada a indenização descrita no inciso I do artigo anterior, que deverá ser precedida de termo de compromisso assinado pelas famílias, o Município de Passos tomará posse imediata da área total descrita no art. 1º, inclusive das benfeitorias existentes, passando a pertencer exclusivamente ao patrimônio público municipal.

    Art. 4º Visando o cumprimento da presente Lei, fica o Município de Passos autorizado a proceder ao desmembramento do terreno de sua propriedade, descrito no inciso II do art. 2º, e, posteriormente, observado o disposto no art. 3º em relação do termo de compromisso, promover a transferência mediante escritura pública aos indicados nos incisos do art. 1º desta lei, arcando com as despesas necessárias.

    Art. 5º As despesas decorrentes da execuçãodesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente.

    Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

     

         Passos (MG), aos 21 de maio de 2018.

              

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

    ANEXO I À LEI Nº 3.360/2018.

     

    PLANTA E MEMORIAL DESCRITIVO

    ÁREA A SER DESOCUPADA- Avenida José Caetano de Andrade

     

     

    ANEXO II À LEI Nº 3.360/2018.

    PLANTA – PREVISÃO DE DESMEMBRAMENTO

    Rua Florianópolis

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.