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  • 15/05/2018

    Número: 3354

    Dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das Escolas, Creches e Unidades de Saúde do município de Passos, e dá outras providências.

    LEI Nº 3.354, DE 15 DE MAIO DE 2018

     

    Dispõe sobre a realização de análise das águas dos reservatórios das Escolas, Creches e Unidades de Saúde do município de Passos, e dá outras providências.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica assegurada a realização quadrimestral de coleta de amostras para análise das águas dos reservatórios das escolas, creches e unidades de saúde no âmbito do Município de Passos.

    Art. 2º A realização da análise das amostras mencionadas no artigo anterior poderá ser efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, através da celebração de convênio com a atual Autarquia concessionária de água.

    Art. 3º Dar-se-á publicidade ao resultado das análises.

    Parágrafo único. Nos casos que for constatado que a água não obedece ao padrão de potabilidade, oferecendo riscos à saúde, serão tomadas as devidas providências.

    Art. 4ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Passos (MG), aos 15 de maio de 2018.

              

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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