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  • 24/04/2018

    Número: 3352

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI Nº 3.352, DE 24 DE ABRIL DE 2018

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, crédito adicional especial no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à seguinte programação:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                   16 - Habitação

                     482 – Habitação Urbana

                         0018 – Cidade Legal

    1.xxx – Efetuar indenização moradores Av. José Caetano de Andrade

                                   Ficha: xxxx – 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições

    Código de destinação de recursos: 100................................R$300.000,00

                                  

                                              

    Total Geral..............................................................................................................R$300.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$300.000,00 (trezentos e dezesseis mil reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017:

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           07 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

                02 – Fundo Municipal de Habitação

                   16 - Habitação

                     482 – Habitação Urbana

                         0018 – Cidade Legal

    1.198 – Desenvolver e Implantar Plano de Habitação de Interesse Social

                                   Ficha: 694 – 4.4.90.51  – Obras e Instalações

    Código de destinação de recursos: 100................................R$300.000,00

     

     

    Total Geral..........................................................................................................R$300.000,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0018 – Cidade Legal.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

     Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.

              

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

     

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