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  • 24/04/2018

    Número: 3348

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI  Nº 3.348, DE 24 DE ABRIL DE 2018

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), para atender às seguintes programações:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      302 – Assistência Médica e Ambulatorial

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    1.xxx – Repasse de recursos financeiros a estabelecimentos de saúde (Resolução SES/MG 5900/17).

                                   Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições

                                     Código de destinação de recursos: 155................................R$50.000,00

     

    Total Geral..............................................................................................................R$50.000,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes do excessode arrecadação, realizada na fonte de destinação de recursos identificada no artigo anterior, conforme dispõe os artigos 8º, parágrafo único, e 50, inciso I da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, obtido por meio da Resolução SES/MG 5900, de 29 de setembro de 2017, que integra a presente Lei.

     

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.

              

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

     

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