Documentos
  • Regimento Interno
  • Lei Orgânica
  • Leis Aprovadas
  • Atas Reuniões
  • Ordem do Dia
  • Licitações e Credenciamentos
  • Convênios e Contratos
  • 24/04/2018

    Número: 3347

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências.

    LEI Nº 3.347, DE 24 DE ABRIL DE 2018

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento fiscal do Município e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município (Lei nº. 3.293, de 26 de dezembro de 2017), em favor da Secretaria Municipal da Saúde, crédito adicional especial no valor de R$460.750,00 (quatrocentos e sessenta mil e setecentos e cinquenta reais), para atender à seguinte programação:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      302 – Assistência Médica e Ambulatorial

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    1.xxx – Repasse de recursos financeiros a estabelecimentos de saúde (Portaria nº 3.604/2017).

                                   Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições

                                     Código de destinação de recursos: 149................................R$460.750,00

     

    Total Geral..............................................................................................................R$460.750,00

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$460.750,00 (quatrocentos e sessenta mil e setecentos e cinquenta reais), previstas na Lei nº 3.293, de 26 dezembro de 2017, na forma a seguir:

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      122 – Administração Geral

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    1.182 – Instalar sala de educação permanente

                                   Ficha: 344 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material permanente

    Código de destinação de recursos: 149................................R$160.750,00

     

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

           06 – Secretaria Municipal da Saúde

                01 – Fundo Municipal de Saúde

                   10 - Saúde

                      302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

                         0033 – Saúde no Tempo Certo

    1.181 – Adquirir equipamentos e mobiliários Unidade de Pronto Atendimento

                                   Ficha: 410 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material permanente

    Código de destinação de recursos: 149..................................R$300.000,00

     

    Total Geral.................................................................................................................R$460.750,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 20% (vinte por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica admitido nos termos do art. 16 da Lei nº 3.292, de 2017 - Plano Plurianual 2018-2021, a inclusão da ação supracitada ao Programa Governamental: 0033 – Saúde no Tempo Certo.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 24 de abril de 2018.

              

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

                  RENATO MOHALLEM SANTIAGO              MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

                        Secretário Municipal de Planejamento                  Procurador Geral do Município

     

    © 2019 Câmara Municipal de Passos
    Todos os direitos resevados.