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  • 20/04/2018

    Número: 3336

    Dispõe sobre a fixação de cartazes nas dependências dos hospitais e postos de saúde, no âmbito do município de passos, informações acerca de vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências.

    LEI Nº 3.336, DE 20 DE ABRIL DE 2018.

     

    Dispõe sobre a fixação de cartazes nas dependências dos hospitais e postos de saúde, no âmbito do município de passos, informações acerca de vacinas infantis obrigatórias e dá outras providências.

     

     

                     O POVO DE PASSOS, por seus representantes, aprovou o Projeto de Lei e eu, em seu nome promulgo e sanciono a seguinte Lei:

     

                     Art. 1º Os estabelecimentos da saúde afixarão nas suas dependências, em local visível e de fácil acessibilidade, cartazes informativos sobre as vacinas infantis obrigatórias.

     

                     Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 90 dias, a partir da data de sua publicação.

     

                     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contrário.

     

    ,

                     Passos (MG), aos 20 de abril de 2018.

     

     

     

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

     

    MARCELO OLIVEIRA VASCONCELOS

    Procurador Geral do Município

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