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  • 13/03/2018

    Número: 919

    Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 37, X, do art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

    RESOLUÇÃO Nº 919, DE 13 DE MARÇO DE 2018.

     

    Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 37, X, do art. 39, § 4º, da Constituição Federal.

     

    O Povo de Passos, por seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República, e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

    Art. 1º O subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos fica majorado em 2,94 (dois inteiros e noventa e quatro centésimos por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2018, a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado nos últimos 12 (doze) meses.

    Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2018.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

     

    Câmara Municipal de Passos, 13 de março de 2018.

     

     

    ISABEL APARECIDA RIBEIRO
    Presidente

     

     

    JOÃO BENEDITO SERAPIÃO
    1º Secretário

     

     

     

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