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  • 05/03/2018

    Número: 918

    INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE USO RACIONAL E RESPONSÁVEL DE PRODUTOS, INCENTIVO À RECICLAGEM DE MATERIAIS, COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO NO MUNICÍPIO.

    RESOLUÇÃO Nº 918, DE 5 DE MARÇO DE 2018.

     

    INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE USO RACIONAL E RESPONSÁVEL DE PRODUTOS, INCENTIVO À RECICLAGEM DE MATERIAIS, COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DO LIXO NO MUNICÍPIO.

     

    O Povo de Passos, por seus representantes legais aprovou o Projeto de Resolução de autoria dos vereadores Erick Freire Silveira eRodrigo Mendes Barreto, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:

     

    Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal, a Frente Parlamentar em Defesa do Uso Racional e Responsável de Produtos, manufaturados ou in natura, Incentivo à Reciclagem de Materiais, Coleta e Destinação Final do Lixo no Município de Passos, a ser composta por todos os Vereadores que a ela aderirem.

    Parágrafo único. A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

     

    Art. 2º Compete à Frente Parlamentar propor, analisar, desenvolver estudos e viabilizar iniciativas dos Poderes Legislativo e Executivo, que tenham como objetivo promover o uso racional e responsável de produtos, industrializados ou in natura, visando otimizar sua utilização, e incentivar a reciclagem de materiais, proporcionando a redução do impacto de seu descarte indevido sobre o sistema de coleta de lixo e no meio ambiente, bem como a destinação final do lixo.

    § 1º. A Frente Parlamentar incentivará e apoiará ações integradas entre os órgãos municipais, estaduais e federais, no desenvolvimento e implementação de políticas e medidas relacionadas ao uso racional e responsável de produtos e mercadorias, e incentivo à reciclagem de materiais, bem como à destinação final do lixo no Município de Passos.

    § 2º. A Frente Parlamentar realizará seminários, audiências públicas, conferências, palestras e outras atividades afins, com especialistas do setor privado e representantes de órgãos governamentais municipais, estaduais e federais, organizações da sociedade civil, cooperativas de coleta e reciclagem de materiais, visando colher subsídios para desenvolver e orientar políticas específicas voltadas ao uso racional e responsável de produtos e mercadorias, bem como da reciclagem e recuperação de materiais descartáveis, bem como a destinação final do lixo.

     

    Art. 3º As atividades da Frente Parlamentar serão propostas pelo seu Presidente e relatores, devendo a pauta ser aprovada pelos seus membros.

    Parágrafo único. A Frente Parlamentar reger-se-á por regimento próprio aprovado por seus membros, e será coordenada, em sua fase de implementação, pelos autores desta Resolução e posteriormente pelo seu Presidente.

     

    Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas na periodicidade e local estabelecidos pelos seus integrantes, que também definirão o Regimento Interno para seu funcionamento.

     

    Art. 5º A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o funcionamento e para a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.

     

    Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com sumários das conclusões das reuniões, audiências públicas, simpósios, seminários e encontros, que serão publicados pela Câmara Municipal.

    Parágrafo único. As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu site eletrônico.

     

    Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Câmara Municipal de Passos, de 5 de março de 2018.

     

     

     

    ISABEL APARECIDA RIBEIRO
    Presidente

     

     

     

    JOÃO BENEDITO SERAPIÃO
    1º Secretário

     

     

     

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