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  • 26/02/2018

    Número: 917

    INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    RESOLUÇÃO Nº 917, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

     

    INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR DE PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Povo de Passos, por seus representantes legais, aprovou o Projeto de Resolução de Autoria do VereadorErick Freire Silveira, e eu, Presidente da Câmara, promulgo a seguinte Resolução:

     

    Art. 1º Fica instituída, com sede na Câmara Municipal de Passos, a Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais.

    § 1º.Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término da Legislatura ou antes, caso perca o seu objeto.

    § 2º.A Frente Parlamentar ora criada manterá relações com outras frentes parlamentares similares.

    Art. 2ºCompete à Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

    I -garantir políticas públicas para proteção e defesa de direitos dos animais no âmbito do município de Passos;

    II -acompanhar políticas que visem à ampliação da rede de proteção e ao controle da população animal no município de Passos;

    III -sugerir, discutir e acompanhar proposituras, bem como analisar e se manifestar sobre propostas, ações e sugestões legislativas apresentadas por associações, órgãos de classe e/ou de entidades organizadas da sociedade civil, fundações e autarquias voltadas ao bem-estar, saúde, preservação dos direitos, controle de reprodução, posse responsável dos animais, caça ilegal, trafico de transporte e abate de bichos, aperfeiçoamento e ampliação das legislações vigente, abandono e proteção do habitat natural entre outras atinentes à temática;

    IV -sugerir a implantação de processos de inovação tecnológica que visem ao registro, acompanhamento, fiscalização e controle de procedimentos relativos ao bem estar dos animais, bem como ao controle dos convênios firmados entre os poder público e organizações sociais, universidades e entidades de classe;

    V -contribuir para a conscientização da população sobre a importância dos animais como integrantes do meio ambiente, notadamente a fim de reconhecê-los como seres sencientes, que sentem dor, emoção, se diferindo do ser humano, somente nos critérios de racionalidade e comunicação verbal, justificando sua ampla proteção no âmbito do município, estados membros e federação;

    VI -organizar debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática, visando avançar na defesa dos animais; e

    VII -compendiar a legislação, normas e procedimentos sobre o tema.

    Art. 3ºA Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais será composta por Vereadores da Câmara Municipal de Passos que a ela aderirem voluntariamente, e será aberta a todos os partidos nela representados.

    Parágrafo Único.A Frente Parlamentar contará, sempre que possível, com no mínimo um representante de cada partido com representação na Câmara Municipal.

    Art. 4ºOs trabalhos da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente e escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

    Parágrafo Único. As atividades da Frente Parlamentar farão parte integrante da programação das atividades da Câmara Municipal e também serão inseridas na página oficial de seu “site” eletrônico.

    Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

    § 1º.As reuniões de que trata o "caput" deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.

    § 2º.Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar de Proteção e Defesa dos Animais utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

    Art. 6ºSerão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

    Art. 7ºAs despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

     

    Câmara Municipal de Passos, 26 de fevereiro de 2018.

     

     

    ISABEL APARECIDA RIBEIRO
    Presidente

     

     

    JOÃO BENEDITO SERAPIÃO
    1º Secretário

     

     

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