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  • 12/12/2017

    Número: 3283

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências

    LEI Nº 3.283, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais especiais ao orçamento do exercício financeiro de 2017 e dá outras providências. 

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.247, de 26 de dezembro de 2016, no valor de R$169.365,44 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), para atender às seguintes classificações orçamentárias:

     

    I - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal da Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 - Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    2.xxx – Transferência Santa Casa de Misericórdia de Passos – PRO HOSP

    Ficha: xxxx – 3.3.50.41 – Contribuições

    Código de Destinação de Recursos: 255.....................................R$98.689,94

    Código de Destinação de Recursos: 155.......................................R$5.000,00

     

    II - 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal da Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    306 – Alimentação e Nutrição

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    1.xxx – Aquisição de bens móveis para Ações de Alimentação e Nutrição

    Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    Código de destinação de recursos: 153.........................................R$51.000,00

     

    III – 02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    301 – Atenção Básica

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    1.xxx –  Promoção à  Saúde nas Escolas

    Ficha: xxxx – 3.3.90.30 – Material de Consumo

    Código de destinação de recursos: 148..........................................R$4.676,00

     

    Ficha: xxxx – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

    Código de destinação de recursos: 148........................................R$10.000,00

     

    Total Geral...................................................................................R$169.365,44

     

    Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito adicional de que trata o art. 1º desta lei são provenientes de:

     

    I – Osuperávit financeiro e a anulação parcial de dotação orçamentária na forma abaixo discriminada, quando o crédito se referir ao inciso I do art. 1º desta Lei:

     

    a)        O superávit financeiro no valor de R$98.689,94 (noventa e oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e quatro centavos), apurado no Balanço Patrimonial em 31/12/2016, na conta corrente 50.529-3 do Banco do Brasil, agência 0194-5, mantida em nome desse Município conforme demonstrativo anexo, nos termos do disposto no § 2º, artigo 43, da Lei nº. 4.320/64.

     

    b)        Anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$5.000,00(cinco mil reais),prevista na Lei nº. 3.247, de 26 de dezembro de 2016, abaixo discriminada:

     

    02 – Prefeitura Municipal de Passos

    06 – Secretaria Municipal de Saúde

    01 – Fundo Municipal de Saúde

    10 – Saúde

    302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

    0036 – Rede de Atenção à Saúde

    2.233 – Manutenção do Centro Viva Vida

    Ficha: 605 – 3.3.90.39 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

    Código de Destinação de Recursos: 155.......................................R$5.000,00

     

    II – O excesso de arrecadação, quando se referir aos incisos II e III do art. 1º desta Lei, no valor de R$65.676,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e setenta e seis reais), nos termos do disposto no §3º, artigo 43, da Lei nº 4.320/64, parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000, obtido por meio de:

     

    a) Portaria nº 2.503, de 28 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde, que habilita municípios a receberem recursos financeiros para estruturação da Vigilância Alimentar e Nutricional por meio da compra de equipamentos antropométricos adequados, conforme cópia anexa a esta Lei, no valor de R$51.000,00 (cinqüenta e um mil reais); e

     

    b) Portaria nº 2.706, de 18 de outubro de 2017 do Ministério da Saúde, que lista os municípios que finalizaram a adesão ao Programa Saúde na Escola para o ciclo 2017/2018 e os habilita ao recebimento do teto de recursos financeiros pactuados em Termo de Compromisso e repassa recursos financeiros para Municípios prioritários para ações de prevenção da obesidade infantil com escolares, conforme cópia anexa a esta Lei, no valor de R$14.676,00 (quatorze mil, seiscentos e setenta e seis reais).

     

    Parágrafo único. Para fins do disposto deste artigo, os recursos provenientes do Ministério da Saúde e do Fundo Estadual de Saúde consideram-se legalmente vinculados à finalidade específica, nos termos do parágrafo único do art. 8º, combinado com o inciso I do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementações até o limite de 30% (trinta por cento) nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

     

    Parágrafo único.  O limite estabelecido no caput deste artigo está restrito ao total dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Saúde e do Fundo Estadual de Saúde e provenientes de sua aplicação financeira.

                 

    Art. 4ºA fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 2013 - Plano Plurianual 2014-2017, as alterações nas ações supracitadas ao Programa: 0036 – Rede de Atenção à Saúde.

     

    Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

     Passos (MG), aos 12 de dezembro de 2017.

               

     

    CARLOS RENATO LIMA REIS

    Prefeito Municipal

     

     

    RENATO MOHALLEM SANTIAGO

    Secretário Municipal de Planejamento

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