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  • 04/10/2017

    Número: 3276

    INSTITUI O DIA DO ADVOGADO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA NO MUNICÍPIO DE PASSOS, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    LEI N° 3.276, DE 04 DE OUTUBRO DE 2017.

     

    INSTITUI O DIA DO ADVOGADO E DEMAIS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA NO MUNICÍPIO DE PASSOS, A SER COMEMORADO NO DIA 11 DE AGOSTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

    O Povo de Passos, através de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1ºFica instituído o Dia do Advogado e demais Profissionais da área jurídica no município de Passos, a ser comemorado no dia 11 de Agosto, data da fundação dos primeiros cursos Jurídicos no Brasil.

    Parágrafo ÚnicoTambém serão homenageados na data outros profissionais da área jurídica, Juízes de Direito, Desembargadores, Delegados de Polícia, Promotores de Justiça, Procuradores Municipais, do Estado e da República.

     

    Art. 2º Anualmente no dia 11 de Agosto serão programadas, de forma gratuita pela Municipalidade, diversas atividades, palestras e seminários dirigidos à comunidade, na rede de ensino municipal, em ONGs e outras Associações da sociedade civil, com informações sobre direitos e garantias fundamentais do cidadão, da criança, adolescente e idoso, do consumidor, família e de outras áreas de interesse da população.

     

    Art. 3ºO Município, para viabilizar as atividades previstas no art. 2º desta Lei, poderá firmar convênios ou parcerias com a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Minas Gerais, com Faculdades de Direito, públicas ou privadas, e com as Procuradorias Judiciais das esferas Municipal, Estadual e Federal em atividade na Cidade.

     

    Art. 4º O “Dia Municipal do Advogado” passa a integrar o Calendário de Eventos do Município de Passos.

     

     

     

    Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 dias contados de sua publicação.

     

    Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 7ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Câmara de Passos, em 04 de outubro de 2017.

     

     

    CARLOS RENATO DE LIMA REIS

    Prefeito Municipal

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