LEI Nº 3.272, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
Altera o Anexo VI da Lei Municipal nº 2.535/2006 e dá outras providências.
O povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. O Anexo VI da Lei Municipal nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006, com as alterações da Lei nº 3.117, de 07 de novembro de 2014, passa a vigorar nos moldes e quantitativos constantes do anexo único desta Lei, permanecendo inalteradas as demais disposições.
Art. 2º.Ficam extintos todos os cargos de Assessor de Gestão Especial constantes do Anexo VI da Lei Municipal nº 2.535, de 12 de janeiro de 2006.
Art. 3º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.Revogam-se as disposições em contrário.
Passos, Minas Gerais, 14 de agosto de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
“ANEXO VI – Lei nº 2.535/2006
Cargo: Assessor de Gestão I
Quantitativo: 13
Vencimentos – ..................
..............................................................................
Cargo: Assessor de Gestão II
Quantitativo: 7
Vencimentos – ........................
..............................................................................
Cargo: Assessor de Gestão III
Quantitativo: 3
Vencimentos – ..............................
..............................................................................
Cargo: Assessor de Gestão Especial (EXTINTO)”