O Povo de Passos, através de seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos pelo prazo de 20(vinte) anos o direito real de uso de um terreno sito na Rua Itaípu com Paraguaçu, totalizando 1.392,47m2 conforme levantamento, memorial descritivo que é parte integrante desta Lei . Parágrafo Único – Far-se-á a concessão de que trata esta através de contrato de concessão de direito real de uso, cuja minuta é parte integrante desta Lei. ART.2º - A área objeto da concessão de direito de real de uso de que trata esta Lei terá como finalidade a construção da sede da Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Passos. ART.3° - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.