LEI Nº 3.261, DE 8 DE JUNHO DE 2017
Declara de utilidade pública a “Sociedade Amigos de Bairro do Conjunto Habitacional Antônio Souza e Silva”.
O povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Bairro Conjunto Habitacional Antônio Souza e Silva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Passos, aos 8 de junho de 2017.
CARLOS RENATO LIMA REIS
Prefeito Municipal