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  • 17/04/2017

    Número: 899

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, e dá outras providências.

    RESOLUÇÃO Nº 899, DE 17 DE ABRIL DE 2017.
     
     
     

    Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Passos, nos termos do art. 37, X, e art. 39, § 4º, ambos da Constituição Federal, e dá outras providências.

     
     
     
    O Povo de Passos, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:
     
     
     
    Art. 1º Os subsídios pagos aos vereadores da Câmara Municipal de Passos ficam reajustados em 6,58% (seis inteiros e cinquenta e oito centésimos por cento), a título de revisão geral anual, de acordo com o índice INPC apurado nos últimos 12 (doze) meses.
     
    Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução serão atendidas por dotações próprias do Orçamento de 2017.
     
    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de janeiro de 2017.
     
     
     
    Câmara Municipal de Passos, aos 17 de abril de 2017.
     
     
     
    Isabel Aparecida Ribeiro
    Presidente
     
     
     
    João Benedito Serapião
    1º Secretário

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