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  • 07/10/2005

    Número: 2492

    Dispõe sobre a doação de área do Patrimônio Municipal ao Estado de Minas Gerais para construção do Edifício-Sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no Município e dá outras providências.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, a área total de 950,00m² (novecentos e cinqüenta metros quadrados), destinada à construção do Edifício Sede do Ministério Público do Estado de Minas Gerais no Município de Passos e que fará parte integrante do conjunto denominado “Cidade Judiciária de Passos”, cuja finalidade é promover a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Art. 2º A área mencionada no art. 1º, é localizada no Bairro Jardim Pinheiros, nesta cidade, cujos limites e confrontações são os seguintes: - Um terreno de número 04, localizado à Rua Benedita da Silveira Maia, de propriedade da Prefeitura Municipal de Passos, com 25,00 metros de frente; 38,00 metros do lado direito; 38,00 metros do lado esquerdo e 25,00 metros nos fundos; confrontando pela frente com a aludida rua, pelo lado direito com o lote 02, pelo lado esquerdo com o lote 06 e pelos fundos com lotes 03 e 05, perfazendo uma área total de 950.00 m². Art. 3º Fica a donatária com a obrigação de iniciar a construção mencionada no artigo 1º desta Lei, dentro do prazo de 3 (três) anos e concluí-la no prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura da escritura pública, de doação autorizada por esta Lei. Parágrafo único. Em caso do não cumprimento pela donatária da sua obrigação, dentro dos respectivos prazos, conforme preceituado neste artigo, ocorrerá a reversão automática do imóvel doado ao Patrimônio do Município. Art. 4º Correrão à conta da donatária as despesas com os custos dos emolumentos cartoriais, referentes a doação autorizada nesta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

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