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  • 07/10/2005

    Número: 2491

    DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB -SECCIONAL EM MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar à Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Seccional em Minas Gerais, a área total de 950,00m² (novecentos e cinqüenta metros quadrados), destinada à construção da Sede própria da 51ª Subseção da OAB-MG, no Município de Passos e que fará parte integrante do conjunto denominado “Cidade Judiciária de Passos”, cuja finalidade é facilitar a ação do profissional do direito, que busca pugnar pela boa aplicação das leis. Art. 2º A área mencionada no art. 1º, é localizada no Bairro Jardim Pinheiros, nesta cidade, cujos limites e confrontações são os seguintes: - Um terreno de número 05, localizado à Rua Antonio José dos Santos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Passos, com 25,00 metros de frente; 38,00 metros do lado direito; 38,00 metros do lado esquerdo e 25,00 metros nos fundos; confrontando pela frente com a aludida rua, pelo lado direito com Loteamento Residencial Pinheiros, pelo lado esquerdo com o lote 03 e pelos fundos com lotes 04 e 06, perfazendo uma área total de 950.00 m². Art. 3º Fica a donatária com a obrigação de iniciar a construção mencionada no artigo 1º desta Lei, dentro do prazo de 3 (três) anos e concluí-la no prazo de 10 (dez) anos, contados da data de assinatura da escritura pública, de doação autorizada por esta Lei. Parágrafo único. Em caso do não cumprimento pela donatária da sua obrigação, dentro dos respectivos prazos, conforme preceituado neste artigo, ocorrerá a reversão automática do imóvel doado ao Patrimônio do Município. Art. 4º Correrão à conta da donatária as despesas com os custos dos emolumentos cartoriais, referentes a doação autorizada nesta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

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