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  • 21/12/2016

    Número: 3244

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

    LEI Nº 3.244, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2016

     

    Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ao orçamento do exercício financeiro de 2016 e dá outras providências.

     

    O PREFEITO MUNICIPAL

    Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao Orçamento Municipal, aprovado pela Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015, no valor de até R$134.000,00 (cento e trinta e quatro mil reais), para atender às seguintes classificações orçamentárias:

      I - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    15 – Urbanismo

    451– Infra-estrutura Urbana

    0027– Passos para o Futuro

    1.073– Pavimentação Av. José Caetano Andrade

    Ficha: XXX – 4.4.90.51– Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 100............................................R$12.000,00

     

    II - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    15 – Urbanismo

    451– Infra-estrutura Urbana

    0027– Passos para o Futuro

    1.156– Drenagem José Caetano Andrade

    Ficha: XXX – 4.4.90.51– Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 100............................................R$17.000,00

     

    III - 02 - Prefeitura Municipal de Passos

    07– Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    01 – Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos

    15 – Urbanismo

    451– Infra-estrutura Urbana

    0027– Passos para o Futuro

    1.158– Drenagem Auxiliar Av. Com. Francisco Avelino Maia

    Ficha: XXX – 4.4.90.51– Obras e Instalações

    Código de Destinação de Recursos: 100..........................................R$105.000,00

     

    Total.................................................................................................R$134.000,00

     

    Art. 2º Osrecursosnecessáriosao atendimento do crédito especial previsto no artigo 1º são provenientesda anulação parcial da seguintedotaçãoorçamentária prevista na Lei nº. 3.180, de 29 de dezembro de 2015:

    02 - Prefeitura Municipal de Passos

    02 – Secretaria Municipal de Planejamento

    06 – Segurança Pública

    181– Policiamento

    0011– Segurança Preventiva

    2.058– Operacionalização da Guarda Municipal

    Ficha: 137– 3.1.90.11– Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

    Código de Destinação de Recursos: 100..........................................R$134.000,00

     

    TotalGeral........................................................................................R$134.000,00

     

    Art. 3º Fica o Chefe do Executivo autorizado a realizar suplementação nas dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964, até o limite de 20 % (vinte por cento) do total do crédito ora aprovado.

     

    Art. 4º A fim de compatibilizar as ações governamentais mencionadas no art. 1º desta Lei, com o orçamento vigente, fica ratificado nos termos do § 8º, do art. 4º da Lei nº 3.050, de 2013 - Plano Plurianual 2014-2017, as alterações nas ações supracitadas ao Programa: 0027 – Passos para o Futuro.

     

    Art. 5ºO crédito especial autorizado por esta Lei, terá vigência no exercício financeiro de 2016, podendo ser reaberto no limite de seu saldo, e incorporado ao orçamento do exercício financeiro de 2017, com base no §2º do art. 167, da Constituição Federal e nos termos da Lei n° 4.320, de 1964.

     

    Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

     

    Passos, aos 21 de dezembro de 2016.

     

      

    ATAÍDE VILELA

    Prefeito Municipal

     

     

    DALCA LEMOS PEREIRA

    Secretária Municipal de Planejamento

     

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