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  • 12/12/2016

    Número: 888

    Dá nova redação ao art. 5º e art. 242 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, e dá outras providências

    RESOLUÇÃO Nº 888, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

     

    Dá nova redação ao art. 5º e art. 242 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, e dá outras providências.

     

                FAÇO SABER QUE O Povo de Passos, por intermédio de seus representantes, aprovou, e eu, com fundamento no art. 73, inciso XXIV, alínea a, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Passos, promulgo a seguinte Resolução:

     

    Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 5º No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene, reunir-se-á a Câmara, independentemente de convocação, às 14 (quatorze) horas, para dar posse aos vereadores eleitos, e será presidida pelo mais votado dos vereadores presentes, o qual, após declará-la aberta, convidará outro para Secretário.”

     

    Art. 2º O art. 242 da Resolução nº 225, de 29 de novembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 242. No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, em sessão solene, às 20 (vinte) horas, independentemente de convocação e quórum, reunir-se-á a Câmara para dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito eleitos, sendo aberta a reunião pelo Presidente da Câmara, que designará comissão de vereadores para recebê-los e introduzi-los em Plenário.”

     

    Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

     

                Câmara Municipal de Passos, aos 12 de dezembro de 2016.

     

    João Batista de Resende

    Presidente

     

    Alex de Paula Bueno

    1º Secretário

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