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  • 10/05/2016

    Número: 3195

    AUTORIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSOS, A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA "PASSOS LIVRE DA DENGUE, CHIKUNGUNYIA E ZIKA VÍRUS".

    LEI Nº 3.195 DE 10 DE MAIO DE 2016.

    (Republicação da Lei em razão de veto parcial não mantido)

     

    AUTORIZA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PASSOS, A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA “PASSOS LIVRE DA DENGUE, CHIKUNGUNYIA E ZIKA VÍRUS.

     

    FAÇO SABER QUE O POVO DE PASSOS, por meio de seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, com fundamento no art. 35, IV c/c com o art. 53 § 6º da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1ºFica autorizada no âmbito do Município de Passos a implantação do Programa “PASSOS LIVRE DA DENGUE, CHIKUNGUNYIA E ZIKA VÍRUS”.

    Art. 2º O Programa “PASSOS LIVRE DA DENGUE CHIKUNGUNYIA E ZIKA VÍRUS” será desenvolvido em caráter permanente, em toda a área territorial do Município de Passos, envolvendo todos os parceiros definidos no anexo único a esta Lei, sob o comando da Secretaria Municipal de Saúde.

    Art. 3º Os recursos orçamentários de que trata esta Lei são oriundos do Orçamento do Município, especificamente aqueles destinados às ações da saúde, podendo ser utilizados, ainda, recursos provenientes de convênios firmados com os Entes Estadual e Federal para esse fim. (artigo publicado em razão de veto parcial não mantido oposto à Proposição de Lei nº 011, de 18 de abril de 2016).

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     

    Câmara Municipal de Passos, 10 de maio de 2016.

     

    JOÃO BATISTA DE RESENDE

    Presidente

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