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  • 01/02/2016

    Número: 860

    Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos Vereadores, nos termos do artigo 37, X, do art. 39, § 4º, da Constituição Federal e do art. 2º da Resolução nº 746, de 04 de outubro de 2012.

    O Povo de Passos, através de seus representantes, nos termos do art. 29, V, da Constituição da República, e observados os critérios estabelecidos na Lei Orgânica do Município de Passos, aprovou, e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Resolução:

    Art. 1ºO subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Passos fica majorado em 11,28% (onze inteiros e vinte e oito centésimos por cento), calculado sobre o seu valor bruto, a partir de 1º de janeiro de 2016, a título de revisão anual, de acordo com o índice do INPC apurado nos últimos 12 (doze).

    Art. 2ºAs despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2016.

    Art. 3ºEsta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

    Câmara Municipal de Passos, 1° de fevereiro de 2016.

    João Batista de Resende

    Presidente

    Alex de Paula Bueno

    1º Secretário

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