LEI Nº 3.171 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2015
Altera a redação do art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 2.896, de 27 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a desafetação de bem de uso e gozo público e dá outras providências.
Faço saber que o Povo de Passos, por meio de seus representantes aprovou, e eu, em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.O caput do art. 3º da Lei Municipal nº Lei nº 2.896, de 27 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O donatário deverá assumir, para o recebimento da doação, o encargo de construir no imóvel especificado no art. 1º desta Lei, um centro esportivo contendo campo society, quadras de areia, pista de atletismo e o cercamento e passeio ao redor do terreno, visando a efetivação do Campus Passos, em atenção às exigências do Plano de Expansão 2, do Governo Federal”.
Art. 2º.O parágrafo primeiro do art. 3º da Lei Municipal nº Lei nº 2.896, de 27 de dezembro de 2011, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º (...).
§1º. A construção deverá ser iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) anos e concluída no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da data da emissão da escritura pública de doação.”
Art. 3º.Fica o Donatário obrigado, no prazo 90 (noventa) dias da publicação desta lei, fazer constar expressamente na escritura pública os prazos previstos no art. 2º desta Lei.
Art. 4º.Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Passos (MG), aos 20 de novembro de 2015.
ATAÍDE VILELA
Prefeito Municipal
EXPEDITO ANTONIO DELFINO FILHO
Secretário Municipal de Administração
WANILTON CHAGAS CARDOSO
Secretário Municipal de Planejamento